APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REALIZAÇÃO DE DUAS CIRURGIAS NA COLUNA DA AUTORA EM INTERVALO INFERIOR A DOIS ANOS EM CONSEQUÊNCIA DE FALÊNCIA DE MATERIAL FORNECIDO PELO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE ARBITRA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Paciente diagnosticada com "desidratação/ degeneração dos discos intervetebrais L4-L5-S1; alterações reacionais dos platôs opostos de L5-S1; protusão discal posterior lateral à direito ente L-4 L-5; artrose interrapofisária entre L-4; L-5; S-1". Primeira cirurgia realizada em 15 de outubro de 2008 e a segunda em 28 de janeiro de 2010. Fornecimento de material pelo Plano de Saúde adquirido de fornecedor diverso daquele requisitado pelo médico assistente na primeira cirurgia. Fato assumido pela Ré em contestação. Inobservância da súmula nº 211 da jurisprudência predominante desta Corte de Justiça. Incontroversa necessidade de nova cirurgia por quebra de parafuso na coluna da Autora. Descoberta de outro parafuso quebrado durante a segunda cirurgia. Abalo físico e psicológico. Peculiar situação evidenciada pelo conjunto probatório que enseja majoração da indenização para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO AUTORAL. PREJUDICADO O RECURSO DA RÉ. |
0007153-55.2010.8.19.0026 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julg: 30/03/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 20 de junho de 2017
CIRURGIA DE COLUNA FORNECIMENTO DE MATERIAL PELO PLANO DE SAÚDE MATERIAL DIVERSO DO REQUERIDO PELO MÉDICO NECESSIDADE DE NOVA CIRURGIA ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
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