APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM PISO MOLHADO NO INTERIOR DE ESCOLA MUNICIPAL. TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO. DANO MORAL. ALUNO QUE FICOU INTERNADO DURANTE 10 (DEZ) DIAS EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO PELOS PREPOSTOS DA ESCOLA. DANO MORAL FIXADO NO PATAMAR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. |
0049109-20.2010.8.19.0004 - APELAÇÃO |
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julg: 12/04/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 13 de junho de 2017
ESCOLA MUNICIPAL QUEDA EM PISO MOLHADO TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO AUSÊNCIA DE SOCORRO OU REMOÇÃO DANO MORAL
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