quarta-feira, 7 de junho de 2017

PLANO DE SAÚDE REPRODUÇÃO ASSISTIDA FERTILIZAÇÃO IN VITRO EXCLUSÃO DE COBERTURA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA INOCORRÊNCIA

DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. COBERTURA PARA REPRODUÇÃO ASSISTIDA, MEDIANTE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ, QUE PRETENDE A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, NA CLÁUSULA 5.1, ALÍNEA 'D', EXCLUI A COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE TÉCNICA ASSISTIDA DE REPRODUÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DE Nº 387/15, DA ANS DETERMINA NO INCISO III, DO §1º, DO SEU ART. 20, QUE SÃO PERMITIDAS AS EXCLUSÕES ASSISTENCIAIS RELATIVAS ÀS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA. NEGATIVA DE COBERTURA LEGÍTIMA. PRECEDENTE: AP 0000076-91.2015.8.19.0002, DES. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO. JULGAMENTO: 20/07/2016 - 25ª CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO PROVIDO.

0486949-32.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julg: 08/03/2017

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