quarta-feira, 21 de junho de 2017

SERVIÇO FUNERÁRIO ATRASO NO VELÓRIO DO GENITOR TROCA DO CORPO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DO VELÓRIO E TROCA DO CORPO DO FALECIDO, PAI DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ A PAGAR O VALOR DE R$ 10.000,00 POR DANO MORAL PARA CADA AUTOR. APELO DA RÉ, ARGUINDO PRELIMINAR DE ABANDONO DA CAUSA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO DANO MORAL OU SUA REDUÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTORES QUE NÃO CONTRIBUIRAM COM A EVENTUAL PARALISAÇÃO DOS AUTOS POR MAIS DE TRINTA DIAS. ATO QUE CABIA AO JUDICIÁRIO. PARTE AUTORA QUE TROUXE PROVAS MÍNIMAS DO ALEGADO, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS DA LEI PROCESSUAL. REVELIA. NADA OBSTANTE OS EFEITOS DA REVELIA SEREM RELATIVOS, NA HIPÓTESE, A RÉ NÃO DESCONSTITUIU AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ARTIGO 373, II, DO CPC. A ESPERA PELO FALECIDO PAI PARA VELÁ-LO E, AINDA, A TROCA DO CORPO ULTRAPASSAM A MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO QUE SE MOSTRA EXORBITANTE, DEVENDO SER REDUZIDO AO PATAMAR DE R$ 5.000,00, VALE DIZER, R$ 2.500,00 PARA CADA AUTOR, EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RECURSO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

0380108-13.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julg: 05/04/2017

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