APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO PARA CABELO. USADO EM CRIANÇAS. FILHAS DA AUTORA QUE TIVERAM REAÇÃO AO PRODUTO E SEUS CABELOS CAÍRAM. PRETENSÃO DE DANO MORAL E ESTÉTICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGANAÇÃO AUTORAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DANO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO COMPORTAMENTO DA RÉ. VERBA INDEVIDA. Restou demonstrado que a autora não realizou os testes devidos antes de aplicar o produto nas suas filhas. A conduta da autora surge das provas, como causa exclusiva dos danos suportados impedindo o reconhecimento da responsabilidade da ré. Autora que é cabelereira e não poderia desconhecer as regras do uso do produto, que é para uso profissional. Sentença que não merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. |
0008663-14.2013.8.19.0054 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). NILZA BITAR - Julg: 12/04/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 22 de junho de 2017
QUEDA DE CABELO PRODUTO QUÍMICO UTILIZAÇÃO INDEVIDA EM CRIANÇAS CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
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