quinta-feira, 1 de junho de 2017

FILA DE BANCO DEMORA DEMASIADA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. Excesso de prazo na fila de instituição financeira durante gestação de risco com prescrição de repouso. Hipótese que ultrapassou o mero descumprimento legal e provocou situação aflitiva e preocupante. Manutenção do quantum debeatur, reformando a sentença para condenar apenas o Réu nos honorários sucumbenciais, acrescidos agora dos recursais ante o desprovimento de seu recurso. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, PROVENDO PARCIALMENTE O DA AUTORA.

0008335-18.2016.8.19.0042 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 08/03/2017

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