APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. Excesso de prazo na fila de instituição financeira durante gestação de risco com prescrição de repouso. Hipótese que ultrapassou o mero descumprimento legal e provocou situação aflitiva e preocupante. Manutenção do quantum debeatur, reformando a sentença para condenar apenas o Réu nos honorários sucumbenciais, acrescidos agora dos recursais ante o desprovimento de seu recurso. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, PROVENDO PARCIALMENTE O DA AUTORA. |
0008335-18.2016.8.19.0042 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 08/03/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 1 de junho de 2017
FILA DE BANCO DEMORA DEMASIADA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO DANO MORAL
Marcadores:
Dano moral,
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
TJRJ,
vulnerabilidade
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário