Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Acidente ocorrido no estabelecimento comercial. Colisão violenta contra a porta de vidro não sinalizada. Sentença de Procedência. Irresignação do Réu, que se sustenta em parte. Preliminar de Cerceamento de Defesa. Rejeição. É dever do Magistrado indeferir provas inúteis e desnecessárias ao deslinde da causa. Processo que se encontrava maduro para o julgamento. Conjunto probatório que demonstrou que o réu concorreu para o evento danoso. Conduta que resultou em inobservância do dever de cuidado. Dano material comprovado, que deve ser ressarcido pela metade, em razão do reconhecimento da culpa concorrente. Dano moral configurado. Verba Indenizatória fixada em atendimento aos Princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e parâmetros desta Corte. Retificação do Termo a quo dos Juros de Mora, nos termos do artigo 405 do CC e correção monetária, nos termos da Súmula 43 do E.STJ. Jurisprudência e Precedentes Citados: 00008645-91.2009.8.19.0002. Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 02/02/2016 - SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0014383-47.2011.8.19.0210. Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 03/12/2015 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. 0009034-95.2013.8.19.0209. Apelação Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 28/07/2016 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
0357959-91.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 05/04/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 22 de junho de 2017
ESTABELECIMENTO COMERCIAL PORTA DE VIDRO FALTA DE SINALIZAÇÃO AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO COLISÃO VIOLENTA DANO MORAL
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