Por maioria de votos, a Terceira Turma manteve decisão que condenou editora e jornalista a responderem
solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado ao senador e ex-presidente da República Fernando
Collor de Mello (PTC/AL).
O caso envolveu a editora Dom Quixote e os jornalistas Marcone Formiga e Franklin Martins. Os três foram
condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por entrevista concedida por
Franklin Martins a Formiga, em 2005.
No recurso especial, Marcone Formiga e a editora Dom Quixote alegavam que não poderiam ser
responsabilizados pela opinião pessoal do entrevistado e que a entrevista não teria causado dano ao expresidente,
uma vez que houve o reconhecimento de atos de improbidade administrativa durante seu
governo, que resultaram em seu afastamento da vida pública por oito anos.
Reapreciação de provas
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) no sentido de que “os meios de comunicação devem exercer suas atividades com critério e
segurança, sem colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos”.
Além disso, o ministro entendeu pela inviabilidade de verificar a ocorrência ou não de lesão à honra do expresidente,
uma vez que essa análise exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
“Tendo o tribunal estadual reconhecido expressamente que os recorrentes atribuíram ao recorrido qualidade
negativa, violando-lhe a honra subjetiva, não há como lhe negar o pedido indenizatório”, concluiu o relator.
Processo: REsp 1324568
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