A Quarta Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade
de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor
agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a
assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não
teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não
objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme
demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva,
quanto da objetiva.
Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da
igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja,
ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição,
de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas
principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.
Processo: REsp 1285789
2 comentários:
Acho que nesse caso foi justo a responsabilização. Mas sera que quem for por exemplo num treino de jiujitsu e se machucar vai poder também pedir indenização???
Perfeita a decisão do ministro relator Raul Araújo!
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