terça-feira, 30 de setembro de 2014

Torcedores na Suíça trocam água por urina em garrafa de goleiro, que promete ir à Justiça

O goleiro Reto Felder, do Baden, foi alvo de uma brincadeira de mal gosto de torcedores do FC Muri em partida válida pelo Campeonato Suíço, no fim de semana. O jogador, de 34 anos, teve a sua garrafa de água trocada por urina e só descobriu quando havia tomado o segundo gole do líquido. Revoltado, o arqueiro prometeu ir à Justiça contra os torcedores. As informações são do jornal inglês “The Guardian”.
– Eu nunca tive uma experiência como essa. Um torcedor gritou: agora você vai pegar aids. Eu dei um gole e vi que a água estava mais quente do que deveria, mas eu pensei que era por conta do sol. Então, dei um segundo gole e descobri que havia algo errado. O simples pensamento de beber mijo é insuportável. E se na próxima vez for algo que me nocauteie? – afirmou ao jornal.
O presidente do FC Muri, Thomi Bräm, ficou chocado com as acusações do goleiro e afirmou que espera rever imagens do jogo antes de falar sobre o incidente. Já um porta-voz da Federação Suíça acredita que o episódio pode acabar em uma punição ao clube ou torcida.
“Vamos levar este incidente muito a sério. Neste momento temos que esperar para ver o que o Baden vai fazer. Não podemos fazer muito agora. O clube ou o jogador podem ir para a corte civil”, analisou.
Fonte: Reuters, via Globo, 16.09.2014

VITIMA DE AGRESSAO EM BOATE G.L.S. - CONCESSAO DE ENTREVISTA - ORIENTACAO SEXUAL - INFORMACAO ERRONEA – DIVULGACAO - INOCORRENCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Rito ordinário. Sentença de improcedência. Direitos à imagem e à honra. Autora que foi vítima de agressão em boate GLS e concedeu entrevista à ré, na qual foi informado que seria homossexual e estaria acompanhada de sua namorada. Alegada falsidade da informação veiculada acerca da orientação sexual da autora, que lhe teria causado enorme dano moral, na medida em que é professora e teria passado a sofrer chacota e discriminação por parte de seus alunos e colegas. Correta a sentença recorrida ao entender que não restou comprovado dano causado por abuso do direito de informação, tendo em vista que foi a autora que procurou a emissora-ré a fim de registrar o ocorrido, concedendo-lhe entrevista em sua própria residência, sem requerer anonimato, na evidente intenção de documentar-se para ajuizamento de ação indenizatória contra a boate. Eventual equívoco em informação acerca da orientação sexual da autora que, no contexto, revela-se completamente inócuo, na medida em que a simples divulgação da notícia de que foi vítima de agressão em boate GLS causaria a mesma reação em seu local de trabalho. Ausência de ofensa ao disposto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

TJRJ - 0182482-30.2008.8.19.0001 – APELACAO - DECIMA CAMARA CIVEL - Des(a). PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 05/06/2014

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Homem é preso por cozinhar cachorro de sua ex-namorada

Ryan Watenpaugh também teria servido partes do animal a ex durante um jantar

Ryan Watenpaugh teria cozinhado o cachorro de sua ex-namorada e servido a ela partes do animal durante um jantar a dois.
Foto: Reprodução / Daily Mirror
Um homem foi preso na Califórnia, nos Estados Unidos, por ter cozinhado o cachorro de sua ex-namorada e a servido partes do animal em uma jantar romântico, de acordo com informações do Daily Mirror.
Após o jantar, Ryan Watenpaugh enviou à sua ex-namorada uma mensagem de texto explicando o que tinha feito. Em seguida, o homem de 34 anos deixou duas patas de cachorro em frente à casa da ex.
Watenpaugh também é acusado de ter batido diversas vezes na ex-companheira enquanto estavam em um relacionamento. Durante uma briga, a mulher saiu do apartamento e, quando voltou, o namorado tinha ido embora e levado o animal de estimação, chamado Bear. O casal se reconciliou alguns dias depois e a polícia afirma que Watenpaugh cozinhou o cachorro.
Ele foi preso acusado de crueldade contra animais, violência doméstica, perseguição e cárcere privado.

Fonte: Reuters, via Terra, 13.09.2014

CURSO SUPERIOR DE GRADUACAO - DESTRANCAMENTO DE MATRICULA - JUBILAMENTO DE ALUNO - EXCESSO DE PRAZO PARA INTEGRALIZACAO CURRICULAR - VIOLACAO DO PRINCIPIO DA BOA FE OBJETIVA - DANO MORAL IN RE IPSA

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUBILAMENTO DE ALUNO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR POR EXCESSO DE PRAZO NA INTEGRALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS CURRICULARES. PLEITO DE REINGRESSO E CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE REINTEGRA O AUTOR NO CURSO E CONDENA A RÉ A INDENIZÁ-LO EM R$6MIL. APELAÇÃO. AINDA QUE SOB O INFLUXO DA AUTONOMIA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E PELA LDB ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR SE HAJA DE CONSIDERAR VÁLIDA A DISPOSIÇÃO REGIMENTAL QUE FIXA PRAZO MÁXIMO DE 14 SEMESTRES PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR, TEM-SE QUE O AUTOR, QUE MANTEVE A MATRÍCULA TRANCADA POR CERCA DE QUATRO ANOS, SÓ REINGRESSOU NO CURSO PORQUE LHE FOI DEFERIDO O DESTRANCAMENTO, QUE, ADEMAIS, SE DEU EM MOMENTO NO QUAL JÁ ERA POSSÍVEL À RÉ AFERIR QUE A CONCLUSÃO DO CURSO SE DARIA DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO REGIMENTAL. NESSE CONTEXTO, O JUBILAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO SE APRESENTA COMO CONDUTA CONTRADITÓRIA QUE VULNERA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422, CC. PRINCÍPIO NORMATIVO DE UM COMPORTAMENTO LEAL. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ILÍCITO CONTRATUAL QUE JUSTIFICA E AUTORIZA A MEDIDA JUDICIAL CORRETIVA, BEM ASSIM A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE NO CASO SE INFEREM IN RE IPSA. APELO DESPROVIDO.

TJRJ - 0119483-65.2013.8.19.0001 – APELACAO - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Des(a). LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO - Julg: 26/05/2014

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Argentino consegue em recurso registrar o nome do filho de Messi

Desde a Copa, sobrenome do craque é um dos mais requisitados nos cartórios do país. Apesar de a Lei proibir esta ação, fã conseguiu

Procura pelo uso de sobrenomes ou nomes dos craques da seleção aumentou durante junho e julho deste ano nos cartórios argentinos (Getty Images)
Procura pelo uso de sobrenomes ou nomes dos craques da seleção aumentou durante junho e julho deste ano nos cartórios argentinos (Getty Images)

É certo que o número de pessoas que gostariam de ser Messi é altíssimo. Cada vez mais pais querem que os filhos sigam o caminho do atacante e por isso o chefe do Registro Cívil da província de Santa Fé, Gonzalo Carillo, teve que coibir o registro do sobrenome do craque como primeiro nome em crianças nascidas durante a Copa do Mundo de 2014.
De acordo com Carillo, na Argentina é proibido por lei usar sobrenomes como nome pelas confusões acarretadas com a inversão. Desde o Mundial deste ano, contudo, a procura pelo uso de sobrenomes ou nomes dos craques da seleção aumentou durante junho e julho deste ano. Lionel, Angel, Gonzalo, Sergio e Xavier, em referência a Messi, Dí Maria, Higuain, Romero e Mascherano, respectivamente, foram os nomes mais registrados durante o período.
Fugindo à regra, um fã registrou seu filho como Messi depois de conseguir uma autorização especial no Registro Civil da província de Rio Negro. Héctor Varela agora é pai de Messi Daniel Varela, uma das poucas crianças que desfrutará do prazer de ter alguma semelhança com o craque do Barcelona, ídolo argentino.
Fonte: Reuters, via Foxsports (adaptado), 11.09.2014

MENSAGENS ELETRONICAS OFENSIVAS - ENVIO A COLEGAS DE TRABALHO - OFENSA A HONRA - ABUSO DE DIREITO - OBRIGACAO DE NAO FAZER - MAJORACAO DA MULTA DIARIA

AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM JULGAMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL INTERPOSTO PELO ORA AGRAVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. VÍTIMA DE OFENSA MORAL. MENSAGENS ELETRONICAS COM CONTEÚDO OFENSIVO E DIFAMADOR ENVIADAS AO AUTOR E AOS SEUS COLEGAS DE TRABALHO. MÉRITO DA QUESTÃO QUE CONSISTE NO CONFLITO ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO POR PARTE DA APELADA ORA AGRAVANTE. PROVA DOCUMENTAL DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E OMITIDA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO 557 CAPUT DO CPC COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO JUIZO AD QUEM EM ATENÇÃO À TEORIA DA CAUSA MADURA. PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO § 1º-A, DO ARTIGO 557, DO CPC, PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFORME JULGAMENTO DO V. ACÓRDÃO DE N. 0033890-42.2011.8.19.0000, MAJORANDO A MULTA DIÁRIA PARA R$ 200,00, AINDA CONDENAR A APELADA AS CUSAS E HONORARIOS DE SUCUMBENCIA ESTES FIXADOS EM R$1.000,00, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA QUAL A RÉ É BENEFICIARIA. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE OS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
TJRJ - 0007900-10.2011.8.19.0207 - APELACAO - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julg: 21/05/2014

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Advogados de governador do Texas invocam Luis XIV em defesa

Texas Governor Perry's lawyers invoke Louis XIV to dismiss charges


Texas Governor Rick Perry, a possible Republican candidate for the 2016 presidential race, waits to speak at a 'NH GOP Victory Rally' in Stratham, New Hampshire August 23, 2014.   REUTERS-Brian Snyder
Supporters hold up a t-shirt with the word 'Wanted' written over a photograph of Texas Governor Rick Perry, a possible Republican candidate for the 2016 presidential race at a 'NH GOP Victory Rally' in Stratham, New Hampshire August 23, 2014.   REUTERS-Brian Snyder




















Credit: Reuters/Brian Snyder

(Reuters) - Lawyers for Rick Perry invoked a former Roman emperor and 17th-century French King Louis XIV in a motion filed on Monday seeking to dismiss abuse-of-power felony charges leveled against the Texas governor.
It was the second motion seeking to dismiss the charges against Perry, a potential candidate in the 2016 Republican presidential race, who has tried to rally support by saying he is the victim of a partisan, politicized prosecution.
The new motion argues that Perry was operating within his rights in vetoing money for a public integrity unit in the prosecutor's office in Travis County, a Democratic stronghold in the heavily Republican state.
Rebutting the lawsuit's contention that Perry had overstepped his authority by vetoing the funds, his lawyers argued that he was operating within the constraints on his office imposed by the state constitution.
"A Texas Governor is not Augustus traversing his realm with a portable mint and an imperial treasure in tow; he no more has custody or possession of the State's general revenue funds than does any Texan. No governor can say of his or her state what the Sun King said of France: "L'etat c'est moi," it said.
Perry, 64, the longest-serving governor in Texas history, became the target of an ethics investigation last year after he vetoed $7.5 million in funding for the state public integrity unit run from the Travis County district attorney's office.
    His veto was widely viewed as intended to force the ouster of Travis County District Attorney Rosemary Lehmberg, a Democrat, after she had pleaded guilty to drunken driving and remained in office.
Since being indicted last month, Perry has traveled to crucial presidential primary states to rally support for a possible campaign. After flaming out in a gaffe-prone 2012 presidential bid, Perry has ranked near the bottom in surveys of Republican voters among possible candidates in 2016.

Fonte: Reuters, Jim Forsyth, 08.09.2014

ATLETA ADOLESCENTE - LESAO CORPORAL - CULPA DO ARBITRO – COMPROVACAO - FEDERACAO DESPORTIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO NO BRAÇO DE ADOLESCENTE ATLETA DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATO DE JIU JITSU. ALEGAÇÃO DE CULPA DO ÁRBITRO, POR NÃO TER SUSPENDIDO A LUTA NO MOMENTO ADEQUADO. CULPA DO ÁRBITRO COMPROVADA NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FEDERAÇÃO DE JIU JITSU POR ATO DE TERCEIRO INTEGRANTE DE SEUS QUADROS DE ÁRBITROS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE GASTOS COM A TIPOIA. DANOS MORAIS EM RAZÃO DA OFENSA COMPROVADA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO ATLETA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 557 §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TJRJ - 0453271-31.2012.8.19.0001 - APELACAO - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julg: 10/06/2014

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Passageira fica furiosa após assento ser reclinado e obriga piloto a pousar


Incidente ocorreu em voo que ia de NY para a Flórida.
Piloto fez um pouso não programado em Jacksonville.

Da France Presse
Um voo foi desviado na noite de segunda-feira (1º) nos Estados Unidos após uma passageira ficar furiosa porque outra passageira reclinou seu assento e, supostamente, ter atingido sua cabeça.
Amy Fine obrigou voo a fazer pouso não programado (Foto: Reprodução/YouTube/News Today)Amy Fine obrigou voo a fazer pouso não programado (Foto: Reprodução/YouTube/News Today)
O incidente ocorreu em um voo que ia do aeroporto de LaGuardia, em Nova York, a West Palm Beach, na Flórida, e precisou aterrissar antes em Jacksonville (também na Flórida), informou a empresa em um comunicado.
"O voo Delta 2370 de Nova York-LaGuardia a West Palm Beach foi desviado ao aeroporto internacional de Jacksonville devido à alteração de um passageiro", segundo o texto.
Amy Fine, uma americana de 32 anos, denunciou que estava com a cabeça apoiada na mesa da parte traseira do assento à sua frente quando a outra passageira reclinou a poltrona, atingindo-a.
Fine começou a discutir com a passageira em questão e um comissário de bordo se aproximou para tentar acalmá-la, mas isso a fez ficar mais nervosa, até que exigiu que o avião pousasse imediatamente.
A tripulação, que negou a exigência em um primeiro momento, precisou ceder, já que a mulher começou a agitar as mãos e a se mostrar agressiva.
Uma vez em terra, Fine negou ter ficado alterada durante o voo, mas disse que estava muito sensível devido à morte recente de seus dois cachorros.
Foi escoltada para fora do avião e levada à zona de alugueis de veículos, onde foi liberada sem incidentes após a denúncia policial correspondente.
O incidente é o terceiro deste tipo em aviões nos Estados Unidos desde 24 de agosto, quando duas pessoas brigaram a bordo depois que uma delas impediu a outra de reclinar seu assento utilizando um pequeno aparelho especial.
Posteriormente, na última quinta-feira, um francês ficou furioso porque a passageira da frente reclinou muito sua poltrona em uma viagem Miami-Paris, obrigando o avião a ser desviado para Boston, onde foi desembarcado e acusado de colocar obstáculos à tripulação.
Fonte: FrancePresse e Reuters, via G1, 05.09.2014

EMISSORA DE TELEVISAO – PERSONAGEM - UTILIZACAO INDEVIDA - VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL - DANO MORAL CONFIGURADO

APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Propriedade intelectual. Violação de direitos autorais. Utilização indevida e desautorizada do personagem "Valéria" do conhecido quadro televisivo da TV Globo "Zorra Total" pela concorrente Rede TV. Demanda deflagrada pela Globo Participações S/A na qualidade de licenciada, que detém a exclusividade sobre os direitos autorais patrimoniais do personagem e pelo seu próprio criador (licenciante) em face da emissora ré. Sentença parcialmente procedente. Dano material rejeitado. Dano moral reconhecido. Quantum fixado pelo juízo em trezentos e cinqüenta mil reais para cada autor. Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelo ofertado pela demandada, objetivando a improcedência do pedido, ou, eventualmente, que seja autorizada a em sua programação a imitação da personagem "Valéria" na forma de paródia, a redução da verba indenizatória e a fixação da sucumbência recíproca. Verba indenizatória exorbitante, que não foi fixada com prudência e razoabilidade. Reforma parcial do decisum tão somente para reduzir a verba moral para cinquenta mil reais para cada autor, mantendo-se intactos os demais aspectos da sentença. Violação do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei nº 9.610/98 pela ré. A reprodução parcial ou integral de obra intelectual, a adaptação ou quaisquer outras transformações dependem de prévia e expressa autorização dos seus titulares, o que, in casu, restou inobservado pela demandada. Não aplicação da sucumbência recíproca do art. 21, caput, do CPC, haja vista que os autores decaíram de parte mínima do pedido. Inteligência contida no parágrafo único do antecitado diploma legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

TJRJ - 0246427-49.2012.8.19.0001 – APELACAO - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Des(a). DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julg: 15/05/2014

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Pais processam creche por prender crianças com adesivo para dormir

Os pais de uma criança de dois anos acusam uma creche em Fort Worth, Texas, nos Estados Unidos, alegando que os funcionários prenderam seu filho com fita adesiva para que ele durma num colchão.

Krist e Brad Galbraith pediram indemnização a creche Heart2Heart Montessori Academy por fraude e negligência depois que um ex-funcionário da instituição enviou fotos do seu filho enrolado numa manta e amarrado com uma fita adesiva.

O ex-funcionário acrescentou ainda que as crianças são amaradas quando se recusam a dormir.
“Este é o pior pesadelo de um pai”, afirmou o advogado do casal, Larry Rasansky, ao Metro.

“Os pais matriculam e confiaram os seus filhos aos cuidados de uma outra pessoa e é extremamente preocupante quando algo assim ocorre com uma criança, que não pode se defender”, acrescentou.

A Heart2Heart informou que irá cooperar com as investigações das autoridades.
Fonte: Reuters, via FolhadeMaputo, 29.08.2014

REGULAMENTACAO DE VISITAS - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - REDUCAO DA VISITACAO - INTERESSE DA CRIANCA

Ação de Regulamentação de Visitas - Decisão proferida em audiência de conciliação que reduziu a visitação anteriormente deferida em antecipação de tutela. Notícia de que o genitor ingere bebida alcoólica durante a visitação. Não se trata de julgamento antecipado da lide, mas decisão de natureza provisória, passível de modificação, sendo na oportunidade importante salientar que a fixação definitiva da visitação deverá ser efetivada após regular instrução do feito, através de ampla dilação probatória e, principalmente, da realização do estudo técnico do caso, onde será verificada a nocividade, ou não, dos hábitos do agravante. Precaução adequada ao momento processual - Prevalência do interesse do menor - Mantença do decisum - Desprovimento do Agravo de Instrumento.

TJRJ - 0038349-19.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julg: 21/05/2014

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Nova lei na California permite cães em restaurantes com área aberta

It's 'bone-appétit' for California pooches under new law


Chloe, a nine-year-old Yorkshire Terrier, looks into the camera after tasting a dog treat sample at Milo's Kitchen Treat Truck in San Francisco, California June 27, 2014.  REUTERS/Stephen Lam
Chloe, a nine-year-old Yorkshire Terrier, looks into the camera after tasting a dog treat sample at Milo's Kitchen Treat Truck in San Francisco, California June 27, 2014.
Credit: Reuters/Stephen Lam

(Reuters) - California diners can now legally enjoy a meal on a restaurant patio with their dogs in tow, under a law signed Thursday by Governor Jerry Brown that eliminates health code regulations banning restaurant owners from allowing pooches on the premises.
Starting next year, California canines will be allowed to dine al fresco if they are wearing leashes or are relaxing in a carrier.
"“I wish everyone ‘bone-appétit,’” quipped Democratic Assemblywoman Mariko Yamada, the law's author. "Restaurateurs in California will see more businesses catering to their customers and the canine companions they love.”
The new law clarifies a section of the state’s health code that banned dogs from restaurants altogether, including on outdoor patios or courtyards. The rule has caused confusion because some local governments choose to enforce the law, while others turned a blind eye.
In counties where local officials were more lax about enforcement, restaurant owners who encouraged their guests to bring their pups to dinner were at risk of facing penalties for a health code violation.
“We’re thrilled that now restaurants will have more freedom to determine for themselves the customers they’d like to serve,” said Angelica Pappas, spokeswoman for the California Restaurant Association. “For many, the four-legged kind - and their people - are a hungry market.”
The law only allows dogs on restaurant patios if there is a separate entrance where they can enter the outdoor area without entering the restaurant building.
Further restrictions also ban dogs from sitting on chairs or benches, mingling in kitchens, or making direct contact with servers or cooks. Pet owners will also be held liable for any property damage their dogs cause.
The law does not require local governments to allow pets on the restaurant patios, however, so some may still ban them.
The law made it through the legislature with wide bipartisan support. Governor Brown, whose dog Sutter Brown is a Sacramento icon complete with his own Twitter account, did not comment on the signing of the bill.
Fonte: Reuters, Jennifer Chausse, 21.08.2014

EX-COMPANHEIRA - INVASAO DE DOMICILIO - AGRESSAO VERBAL - ATUAL COMPANHEIRA DO VARAO - DANO MORAL

Responsabilidade civil. Danos morais. Relacionamento amoroso desfeito. Mãe e filha que, a guisa de recuperar um cão, invadiu o apartamento da atual companheira do varão. Conduta que expôs a vítima a vexame perante vizinhos e empregados do condomínio. Dano moral caracterizado. Indenização adequada: dez mil reais. O ex-convivente e o atual companheiro da ofendida não estava presente. Impossibilidade de reconhecer direito à indenização em seu favor. Vexame imposto apenas à sua atual companheira. Condutas ilícitas que, ainda que tenham por motivação o fim de um convívio amoroso, não se incluem no Direito de Família. Competência Cível. Agravo retido desprovido. Manifesta improcedência das apelações. Seguimento negado a esses recursos. Decisão do relator mantida. Agravo inominado desprovido.

TJRJ - 0266577-22.2010.8.19.0001 – APELACAO - DECIMA CAMARA CIVEL - Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julg: 05/06/2014

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

VISITACAO PATERNA - RESISTENCIA DO ADOLESCENTE - RECUSA JUSTA - FIXACAO DE VISITACAO LIVRE

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA CONFERINDO A GUARDA DO FILHO À MÃE. VISITAÇÃO PATERNA AO LIVRE ARBÍTRIO DA MÃE E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Ação proposta pelo genitor objetivando lhe seja concedida a guarda do filho, sob o fundamento de que a ré obsta a convivência paterna com o menor. 2. Provas carreadas aos autos que não ensejam o deferimento da guarda ao requerente e muito menos de fixação de visitação. 3. Sentença de procedência parcial que manteve a guarda com a genitora e deixou a visitação paterna ao livre arbítrio da mãe e do filho. 4. A preocupação fundamental do julgador deve estar voltada ao bem-estar do menor e não dos pais. 5. Atitude paterna em revelar publicamente que o filho fazia uso e comercializava droga que implicou na expulsão escolar do adolescente e no seu isolamento social. Resistência do filho em ver o pai que se justifica. 6. Menor que demonstra estabilização emocional e retorno ao convívio social. 7. A fixação da verba honorária nas hipóteses em que não existe condenação pecuniária deve observar os parâmetros estabelecidos no §4º do artigo 20 do CPC, de forma a se adequar os honorários ao princípio da justa remuneração do trabalho desenvolvido no exercício de atividade. 8. Manutenção da verba honorária que se impõe em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Recurso improvido.

TJRJ - 00068560-74.2009.8.19.0001 – APELACAO - QUARTA CAMARA CIVEL - Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julg: 21/05/2014

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

INTERDITO PROIBITORIO - CONDOMINIO EDILICIO - VAGAS AUTONOMAS DE GARAGEM - RESTRICAO DE USO - MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. ESTACIONAMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. REALIZAÇÃO DE OBRA. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. DESCONSIDERAÇÃO DAS VAGAS DEMARCADAS. PROPRIEDADE. USO E GOZO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. INCORFORMISMO DA DEMANDANTE. No caso em tela, não há dúvida de que a recorrente é proprietária e possuidora de duas vagas de garagem demarcadas - números 35 e 36 -, restando demonstrado nos autos o fundado receio da demandante de sofrer interferência na sua posse, diante do disposto na assembleia geral do condomínio, que desconsiderou as vagas demarcadas. Autora que é proprietária do apartamento 804 do Bloco B, sendo as suas vagas demarcadas e vinculadas à unidade, conforme certidão do Registro de Imóveis, frisando-se que a obra a ser realizada no condomínio não atingirá o espaço onde se encontram as vagas da autora. Como cediço, os direitos reais são oponíveis erga omnes, razão pela qual não há como deliberação de assembleia geral do condomínio interferir no uso e gozo das vagas da autora. Artigos 1331 e 1335 do Código Civil. Propriedade exclusiva de condômino. A agravante não se insurgiu quanto à realização da obra no estacionamento, mas apenas no tocante à desconsideração das vagas demarcadas. Diante do que consta dos autos, restou demonstrada a posse da parte autora, bem como o justo receio de sofrer interferência no uso de suas vagas. A parte ré deverá se abster de turbar ou esbulhar a posse da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, na forma do art. 932, parte final, c/c art. 928, ambos do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.

TJRJ - 0057324-89.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julg: 20/05/2014

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

INVENTARIO - PARTILHA DE BENS - ADJUDICACAO DE BENS GRAVADOS EM TESTAMENTO - HABILITACAO DE COLATERAIS - INCOMUNICABILIDADE DA HERANCA - PREVALENCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA E SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA - DECISÃO QUE ADJUDICOU OS BENS DEIXADOS PELA FALECIDA EM FAVOR DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE - INSURGÊNCIA DOS COLATERAIS - CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - TESTAMENTO QUE IMPÔS CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE APOSTA À LEGÍTIMA - SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME APÓS A MORTE DA BENEFICIÁRIA - OBSERVÂNCIA DA ÚLTIMA VONTADE DO TESTADOR - PREVALÊNCIA. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1. Decisão agravada que reconheceu ser o cônjuge supérstite da inventariada seu legitimo sucessor, uma vez que faleceu sem deixar descendentes e ascendentes. Afastou da sucessão os colaterais, que somente herdariam na ausência do cônjuge da falecida. Afirmou que a cláusula de incomunicabilidade não retira a qualidade de herdeiro do cônjuge supérstite, sendo certo que o óbito da beneficiária do testamento automaticamente faz desaparecer a restrição, visto que os bens gravados com cláusula de incomunicabilidade só manterão este efeito enquanto viver o seu beneficiário. 2. Agravo interposto pelos tios e primos da inventariada Eliane. Argumentam que fazem jus aos bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. 3. A cláusula de incomunicabilidade impede que o bem entre na comunhão em razão de casamento, união estável ou união homoafetiva. 4. Dessa forma, ao testador são asseguradas medidas conservativas para salvaguardar a legítima dos herdeiros necessários. 5. Por conseguinte, deve-se interpretar o testamento, de preferência, em toda a sua plenitude, desvendando a vontade do testador, que, no caso concreto, foi de salvaguardar os bens deixados à inventariada Eliane. 6. Reconhece-se a incomunicabilidade dos bens entre a filha falecida do testador e seu esposo, em respeito à vontade do testador de manter o patrimônio no seio familiar. 7. Provimento do recurso, para deferir as habilitações dos agravantes na qualidade de herdeiros dos bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

TJRJ - 0011096-22.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julg: 04/06/2014

terça-feira, 16 de setembro de 2014

PROGRAMA DE TELEVISAO - CARICATURA OFENSIVA - ABUSO NO DIREITO DE EXPRESSAO - DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO. IMPRENSA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HONRA E IMAGEM DA PESSOA. CONFLITO. PONDERAÇÃO DE VALORES E INTERESSES. MÁXIMA OBSERVÂNCIA E MÍNIMA RESTRIÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. MANIFESTO ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIAÇÃO: CONSEQUENTE RESPONSABILIZAÇÃO. I) Programa de televisão ("Pânico na Band") que cria caricatura inequivocamente ofensiva do autor: como se fosse homossexual estereotipado que se vale de linguajar e atitudes grotescas, vulgares e chulas, em absoluto descompasso com o real comportamento público do alvo da chacota, pessoa de hábitos notoriamente discretos. Claro abuso da liberdade de expressão e de criação, violador de direitos da personalidade. II) Tendo os direitos e liberdades em debate assento constitucional, é imprescindível que se lance mão da técnica de ponderação dos interesses e valores em jogo, à luz da máxima observância e mínima restrição daqueles e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana, alicerce constitucional (art. 1º, III, CR). III) Temática (homossexualidade) que, por si só, exige maior cautela na forma de exploração. Uma caricatura que exacerbe certos traços físicos de somenos, ou mesmo trejeitos quaisquer não tem igual peso ao daquela que superdimensione a sexualidade da pessoa, que se insere em universo peculiar, com valores caros e sensíveis à pessoa humana, não sendo dado a ninguém explorá-lo de maneira a expor aquela ao ridículo, propiciando o escárnio incontido e generalizado pela capilaridade decorrente da ampla audiência nacional do programa em voga, altamente lucrativa, aliás. IV) A honra subjetiva não se submete ao parâmetro médio social a respeito da moral, tendo, a rigor, "termômetro próprio inerente a cada indivíduo. É o decoro, é o sentimento de autoestima, de avaliação própria que possuem valoração individual, não se podendo negar esta dor de acordo com sentimentos alheios." (REsp 270.730/RJ); daí que, "embora a liberdade de imprensa também mereça proteção especial e diferenciada, protegida com o 'status' de direito fundamental constitucional, não pode o seu exercício ultrapassar o limite bem definido das demais garantias constitucionais", na lição doutrinária. V) Legitimar o Poder Judiciário um escárnio coletivo deliberado e, sobretudo, aleatório, imotivado e até homofóbico, é o mesmo que se dar carta-branca aos veículos de comunicação para que decidam quem deverá ser impiedosamente ridicularizado e quando isso ocorrerá, sem limites, freios ou responsabilidades, recrudescendo, em última análise, todo o preconceito que ainda resiste no seio da sociedade, atinente à intolerância relacionada às minorias. VI) Espécie que não traduz qualquer censura prévia, na medida em que, apenas depois de veiculados os atos ofensivos, buscou a vítima do ilícito impedir sua perpetuação. Afinal, "a democracia e as liberdades constitucionais podem impor uma relativização no exercício de todo e qualquer direito, inclusive no que tange à liberdade de expressão e de imprensa, quando colidir com outros valores, também constitucionais, de proteção da pessoa humana". Doutrina. VII) Dano moral evidenciado 'in re ipsa' e que deve ser quantificado à luz de criteriosos ditames de razoabilidade e proporcionalidade. VIII) Ratificação das obrigações de fazer e não fazer liminarmente antecipadas, relativas à indevida exibição de imagens, caricaturas e nome do autor. RECURSO PROVIDO.

TJRJ - 0260433-61.2012.8.19.0001 – APELACAO - SEGUNDA CAMARA CIVEL - Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO - Julg: 02/07/2014

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

DUPLICIDADE DE VENDAS DE LOTE - INOCORRENCIA DE REGISTRO - RELACAO JURIDICA OBRIGACIONAL - RESTITUICAO DAS IMPORTANCIAS PAGAS - INOCORRENCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. PRIMEIRO REGISTRO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO CONFIGURADA. Agravo retido que se conhece e cujas razões são analisadas com o mérito. Prazo prescricional não consumado, vez que a ação foi ajuizada ainda sob a égide do Código Civil de 1916, quando a prescrição aplicável ao caso era a vintenária. Instrumento particular de compra e venda. Impossibilidade de registro do contrato em razão de alienação do imóvel anteriormente efetuada, e já registrada no competente Cartório do Registro de Imóveis. A celebração do contrato de compra e venda sem o respectivo registro não gera, por si só, direito real, mas apenas o obrigacional, de sorte que a única possibilidade que tem o autor, na espécie, é a indenização material, relativa à restituição dos valores pagos. Descabida a compensação a título de dano moral, vez que os promitentes compradores concorreram para o dano, em razão da sua desídia no tocante à verificação do registro do imóvel antes do ajuste, tendo sido o primeiro registro de venda efetuado dois anos antes do pré-contrato firmado pelas partes. Sentença que se reforma, a fim de que sejam condenados os réus à restituição do total pago, na forma simples, assim como excluída a condenação ao pagamento de indenização compensatória de danos morais. Sucumbência recíproca. Rescisão do contrato de compra e venda que se determina, de ofício, ante a sua resolução em perdas e danos. Parcial provimento de ambos os recursos.
TJRJ - 0004791-89.2001.8.19.0028 - APELACAO - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julg: 15/07/2014