Ação de Obrigação de Fazer. Alegação de lesão à honra e à imagem, tendo em vista publicação de ocorrência de lesão corporal, em rede social da ré Facebook Brasil. Pedido liminar de retirada das publicações. Sentença julgando procedente o pedido, para condenar o réu a excluir as URLs (Universal Resource Locator - Localizador Universal de Recursos) descritas no item 03 de fls. 11, em 72 horas, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada dia de exposição, sendo corrigido erro material em Declaratórios, a constar "quanto à URL https://www.facebook.com/leandro.espettocarioca?fref=ts, a condenação se limita ao bloqueio da inserção de comentário de pessoas estranhas ao grupo de amigos do embargado, mantendo-se o perfil ativo." Recurso de Apelação Cível da ré, pedindo a reforma quanto ao acrescido nos Embargos, ou pela improcedência total dos pedidos. R E F O R M A P A R C I A L, pois a medida é possível à parte prejudicada, com inserções feitas na internet que causam constrangimento e sejam relativas a fatos não devidamente comprovados. Proteção à honra prevista na Constituição Federal. Possibilidade da parte prejudicada de pedir a exclusão. O único ponto da sentença que merece reparo prende-se ao bloqueio de "comentário de pessoas estranhas ao grupo de amigos do embargado", pois, realmente, fica difícil para o apelante fazer essa verificação, considerando-se que na internet as inserções são feitas em grande número e em tempo rápido, o que impede esse tipo de controle. Deve ser consagrada a decisão lançada na sentença de fls. 209/210, para a exclusão das URLs descritas no item 3, de fls. 11, que foram objeto do pedido inaugural. P R O V I M E N T O P A R C I A L D O R E C U R S O. |
0010165-11.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julg: 13/03/2019 - Data de Publicação: 15/03/2019 |
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não pode bloquear críticos no Twitter, de acordo com determinação anunciada nesta terça-feira (9) por um tribunal federal de segunda instância do país. A decisão foi tomada com base na Primeira Emenda da Constituição americana, que regula o acesso a assuntos de interesse público.
De acordo com a Associated Press, a corte do 2º Circuito de Recursos, em Manhattan, confirmou a decisão de um juiz de primeira instância dizendo que Trump viola a Constituição quando bloqueia usuários do Twitter.
"A ironia em tudo isso é que nós escrevemos em um tempo da história deste país no qual a conduta de nosso governo e de suas autoridades está sujeita a um debate robusto e amplamente aberto", afirmou o juiz Barrington D. Parker, em nome de um painel de três juízes.
O debate cria "um nível de paixão e intensidade raramente visto", acrescenta a decisão da corte. "Este debate, por mais desconfortável e desagradável que possa frequentemente ser, é, no entanto, uma boa coisa", continua o texto.
"Ao decidir sobre esse recurso, recordamos às partes e ao público que, se a Primeira Emenda significa alguma coisa, quer dizer que a melhor resposta para o discurso desfavorecido em assuntos de interesse público é mais discurso, e não menos."
O presidente Trump tem mais 60 milhões de seguidores em sua conta no Twitter.