sábado, 20 de julho de 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL DE FERROVIA ATROPELAMENTO CULPA CONCORRENTE INDENIZAÇÃO


APELAÇÃO. Responsabilidade civil de concessionária de transporte ferroviário. Omissão. Responsabilidade subjetiva. Atropelamento em linha férrea. Conduta concorrente da vítima para a causação do acidente. Há passarela próxima ao local do infortúnio, porém existe também passagem de pedestres sem qualquer sinalização, cuja responsabilidade de fiscalizar e coibir tais acessos é da Concessionária. A vítima poderia ter utilizado a passarela mais próxima do local, mas preferiu utilizar a passagem aberta no muro, que, por sua vez, não foi fechada por desídia da Concessionária quanto à manutenção de cercas e muros, bem como na fiscalização da ferrovia. Despesa de funeral que não exige comprovação, diante da certeza do sepultamento. Fixação do valor da verba compensatória de dano moral, levando-se em consideração a culpa concorrente da vítima. Juros que incidem nos termos do verbete nº 54, da Súmula do STJ. Honorários de acordo com o art. 85, § 9º, do CPC/15. Custas rateadas. Recurso a que se dá parcial provimento

0218410-08.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR - Julg: 22/05/2019 - Data de Publicação: 23/05/2019

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