sábado, 30 de junho de 2018

CONSELHEIROS OFENSA EM REUNIÃO DE CONDOMÍNIO HONRA SUBJETIVA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. Alegam os autores que em reunião de condomínio o réu proferiu ofensas contra eles, exclamando o seguinte "palmas para o bando de ladrões" Sentença que julgou procedente a pretensão autoral e condenou o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada Autor, a título de danos morais, bem como a suportar os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida no momento da prolação da sentença. Irresignação do réu quanto à condenação que lhe foi imposta e insurgência dos autores quanto à gratuidade deferido ao réu na sentença. Os depoimentos prestados foram uniformes no sentido de que o réu cometeu as ofensas dirigidas aos autores. Com efeito, o conjunto probatório trazido pela parte autora foi suficiente para comprovar os fatos constitutivos de seu direito à indenização pelos danos morais suportados, restando cumprido o disposto no artigo 373, inciso I, do CPC/2015. Da análise dos autos, verifica-se o réu demonstrou sua intenção em ofender a honra subjetiva dos autores, que, na qualidade de conselheiros do condomínio, mesmo vendo a aprovação de suas contas, tiveram que suportar a ofensa. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral para cada autor foi corretamente estabelecido pelo Juízo de origem. A título de honorários sucumbenciais, o montante fixado está compatível com os critérios elencados no art. 85 do NCPC. Do compulsar destes autos, vê-se que o réu não ostenta mais a condição de hipossuficiente. Do acervo documental examinado, vê-se que o benefício deve ser revogado. Precedentes. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

0509962-94.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julg: 10/04/2018

Quarta Turma não admite suspensão de passaporte para coação de devedor

Para a Quarta Turma, foi desproporcional a suspensão do passaporte de um devedor, determinada nos autos de execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para desconstituir a medida. A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, violou o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade. O recurso foi apresentado ao STJ em razão de decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que, nos autos da execução de título extrajudicial proposta por uma instituição de ensino, deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação do executado – até a liquidação da dívida no valor de R$ 16.859,10.
Medida possível
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida. Para Salomão, as circunstâncias fáticas do caso mostraram que faltou proporcionalidade e razoabilidade entre o direito submetido (liberdade de locomoção) e aquele que se pretendia favorecer (adimplemento de dívida civil). “Tenho por necessária a concessão da ordem, com determinação de restituição do documento a seu titular, por considerar a medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável”, afirmou.
Medidas atípicas
Salomão afirmou ser necessária a fixação, por parte do STJ, de diretrizes a respeito da interpretação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o ministro, o fato de o legislador ter disposto no CPC que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, “não pode significar franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade”. “Ainda que a sistemática do código de 2015 tenha admitido a imposição de medidas coercitivas atípicas, não se pode perder de vista que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que resguarda de maneira absoluta o direito de ir e vir, em seu artigo 5º, XV”, frisou o relator. Mesmo assim, o ministro afirmou que a incorporação do artigo 139 ao CPC de 2015 foi recebida com entusiasmo pelo mundo jurídico, pois representou “um instrumento importante para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda, homenageando o princípio do resultado na execução”.
CNH
Em relação à suspensão da CNH do devedor, o ministro disse que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir. Para Salomão, neste ponto, o recurso não deve nem ser conhecido, já que o habeas corpus existe para proteger o direito de locomoção. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, afirmou Salomão. O ministro admitiu que a retenção da CNH poderia causar problemas graves para quem usasse o documento profissionalmente, mas disse que, nesses casos, a possibilidade de impugnação da decisão seria certa, porém por outra via diversa do habeas corpus, “porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção”.
Outros casos
O relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos. “A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, destacou.
Processo: RHC 97876

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Edital mestrado em direito UERJ










Governo do Estado do Rio de Janeiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Direito

Coordenação de Pós-Graduação


EDITAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO -UERJ
TURMA 2019
CURSO: MESTRADO ACADÊMICO



O Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessado(a)s que, no período de 02 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2018, estarão abertas as inscrições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pós-graduação em Direito Stricto Sensu, Curso de Mestrado Acadêmico, para as turmas com início no primeiro semestre de 2019.

O Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Direito estrutura-se em duas áreas de concentração com as respectivas linhas de pesquisa, a saber:








“Pensamento Jurídico e Relações Sociais”
Direito da Cidade Direito Civil
Empresa e Atividades Econômicas Teoria e Filosofia do Direito
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário









“Cidadania, Estado e Globalização”
Direito Internacional Direito Processual Direito Público
Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento

Direito Penal

1  - VAGAS E CLIENTELA:



1.1   - Serão oferecidas 126 vagas para o curso de Mestrado Acadêmico, assim distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do Programa:

Área de concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais



LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito da Cidade
16
. Direito Civil
16
. Empresa e Atividades Econômicas
10
. Teoria e Filosofia do Direito
11
. Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
11

Área de concentração: Cidadania, Estado e Globalização

LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito Internacional
8
. Direito Processual
16
. Direito Público
16
. Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
11
. Direito Penal
11


1.2    O curso terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídos em quatro semestres letivos.

1.3  As atividades letivas começarão no primeiro semestre do ano letivo de 2019, de acordo com o calendário acadêmico a ser divulgado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito.

1.4  O Edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, em 05 de junho de 2018.



2.  COTAS


Em cumprimento à Lei Estadual 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, do total acima fica reservado, para o(a)s candidato(a)s comprovadamente carentes, em cada linha de pesquisa, o total de 04 vagas nas linhas que oferecem 16 vagas (4 vagas nas linhas com 11 vagas, 3 vagas nas linhas com 10 vagas e 2 vagas nas linhas com 8 vagas), a ser disputada pelos seguintes grupos: a) estudantes graduados negro(a)s e indígenas; b) graduado(a)s da rede pública e bolsistas da rede privada de ensino superior; c) pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filho(a)s de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

Vagas para cotistas dentre as vagas da tabela acima:

Área de concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais



LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito da Cidade
4
. Direito Civil
4
. Empresa e Atividades Econômicas
3
. Teoria e Filosofia do Direito
3
. Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
3


Área de concentração: Cidadania, Estado e Globalização
LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito Internacional
2
. Direito Processual
4
. Direito Público
4
. Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
3
. Direito Penal
3



2.1.  Em conformidade com as Leis Estaduais 5346/2008 e 6914/2014, entende-se por:

a)      negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b)      estudante carente graduado(a) da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil FIES, do Programa
Universidade para Todos PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c)      estudante carente graduado(a) da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
d)      pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei Federal 7853/1989 e pelos Decretos Federais 3298/1999 e 5296/2004;
e)      filho(A)s de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

2.2   O(a) candidato(a) às cotas reservadas para estudantes negro(a)s e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-Lei 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.

2.3   Caso as vagas destinadas aos cotistas que não sejam preenchidas, serão utilizadas para a seleção em livre concorrência.

2.4   Os documentos de comprovação deverão ser protocolados na Secretaria do PPGD nas datas previstas no Cronograma. Os resultados da análise da documentação será publicado no site do CEPED (cepeduerj.org.br) conforme previsto no Cronograma.

2.5   O candidato que teve o indeferimento da Cota poderá interpor recurso na data prevista no Cronograma.

2.6  O envelope com a documentação de Cotas, de acordo com o exposto no Manual de Cotas (ANEXO V), deverá ser entregue lacrado e identificado com o nome do candidato e o curso ao qual está concorrendo (Mestrado ou Doutorado). Não serão aceitos envelopes abertos ou com documentos expostos. A Secretaria não orienta com relação a documentação, para isso, consulte o Manual em anexo neste Edital. A conferência e avaliação da documentação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais da UERJ. Formulário Socioeconômico (ANEXO VI).

2.7                               Lei                     de                    Cotas                    acessível                     no                    link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/20968276589 6fa9e83257d890060356d?OpenDocument

2.8  Candidatos que optarem por concorrer via sistema de Cotas não poderão solicitar a isenção do pagamento da inscrição, tendo em vista, estarem isentos até a análise final da documentação. Caso seja indeferido o pedido de Cotas no final da análise, o candidato poderá entrar em ampla concorrência pagando a taxa de inscrição prevista no Edital.


3.  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


3.1  DAS INSCRIÇÕES

3.1.1  As inscrições do processo seletivo serão realizadas através do site cepeduerj.org.br
a)    As inscrições serão realizadas no período explicitado no Cronograma.
b)   Será cobrada a taxa no valor de R$297,00 (Duzentos e Noventa e Sete Reais) através de guia para pagamento gerada no ato da inscrição no site do cepeduerj.org.br
c)   Não serão cobradas taxa de matrícula ou mensalidades no curso de Mestrado, que se rege pelo primado da gratuidade do ensino público.

d)  Pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição devem ser feitos na Secretaria do PPGD-UERJ pelo candidato ou procurador legalmente instituído, portando procuração simples, conforme Cronograma constante neste edital, anexando-se fundamentação e documentos comprobatórios da impossibilidade de pagamento, conforme indicado neste Edital:

I.  Formulário de Requerimento de Isenção de taxa de inscrição (ANEXO IV);
II.  declaração de Imposto de Renda do candidato e familiares que residam no mesmo domicílio, referente ao último ano-base declarado;
III. contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria do candidato, se houver;
IV.   comprovação de que concluiu o curso de graduação em instituição pública de ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista (integral ou parcial);
V.   Cópia da ficha de inscrição gerada pelo site do CEPED.
VI.  Outros documentos comprobatórios que o candidato julgue necessários.
e)   O resultado será divulgado  no  dia previsto no Cronograma e não  cabe  recurso  da decisão da Comissão.

f)  Não serão aceitos pedidos de isenção via e-mail ou Correio.

g)   É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a correta entrega da documentação. Não conferência por parte do PPGD no ato da entrega.
h)    A inscrição dos candidatos no processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Direito será confirmada após verificação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da isenção.
i)   A homologação das inscrições será divulgada no dia previsto no Cronograma deste edital, no site cepeduerj.org.br

3.1.2   Poderão se inscrever para as vagas oferecidas neste Edital as pessoas que detenham graduação em Direito ou áreas afins, ou as  que  comprovarem,  no  ato  da inscrição, que terão concluído o curso de graduação até a data da matrícula.

3.1.3  Consideram-se como áreas afins, para os efeitos deste Edital, as áreas de formação a partir das quais seja possível estabelecer relações temáticas e metodológicas  com  o Direito em geral, ou com as temáticas de pesquisa indicadas pelos possíveis orientadores. Candidatos graduados em áreas afins somente terão sua inscrição homologada mediante autorização da Coordenação que deverá ser requerida através do formulário de requerimento de Autorização da Coordenação (ANEXO I) deste edital devidamente preenchido, anexando ao formulário de requerimento a cópia do Diploma ou Histórico Escolar atualizado nos casos de candidatos que não possuam o Diploma no momento da Inscrição. O formulário de requerimento e demais documentos deverão ser protocolados na Secretaria pelo próprio candidato ou por Procurador legalmente instituído portando procuração simples até o dia 24 de agosto de 2018.

3.1.4  Cada candidato(a) poderá realizar uma única inscrição.

3.1.5  Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
3.1.6    Dúvidas que não possam ser dirimidas após a leitura atenta e integral deste Edital, inclusive de seus anexos, deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Processo, através do endereço eletrônico ppgd@uerj.br e ppgduerj@gmail.com

Não serão respondidas dúvidas encaminhadas por nenhum outro meio.

3.1.7   Candidato(a)s Portadores de Necessidades Especiais deverão informar no ato da inscrição o tipo de Necessidade Especial e o recurso que precisará para a realização da prova.
3.1.8   Candidato(a)s da religião dos Adventistas do Sétimo dia realizarão a prova no mesmo dia que os demais candidatos, de acordo com o Cronograma, tendo que apresentar-se no horário inicial da prova (às 13h). Os candidatos ficarão reservados em uma sala aguardando às 18h para início da prova.

4  - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:


a)     A prova escrita de aptidão acadêmica terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se aprovado o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima 7,0 (sete).

b)     Todo(a)s o(a)s candidatos aprovado(a)s na prova escrita de aptidão acadêmica serão convocado(a)s para prestar o exame de proficiência em língua estrangeira.

c)      O exame de proficiência em língua estrangeira será exclusivamente eliminatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete). Serão convocados para a arguição com a Comissão de Seleção a quantidade de candidatos compatível com o número de vagas mais 50%(Cinquenta por cento) da quantidade de vagas de acordo com a classificação obtida.

c.1) o candidato estrangeiro que não obtiver a menção APTO no exame de proficiência em Língua Portuguesa será eliminado do processo seletivo.

d)A arguição com a Comissão de Seleção terá caráter exclusivamente eliminatório, estando aptos a concorrer às vagas oferecidas, na ordem de classificação da prova escrita de aptidão acadêmica. O(a)s candidato(a)s que nesta fase obtiverem a menção aprovado(a) e estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, acrescido da sua metade ou do primeiro número inteiro após esta, sendo o mesmo critério aplicado em relação às vagas reservadas aos quotistas;

e) Em caso de empate na última vaga de classificação para a arguição com a Comissão de Seleção, nos termos previstos na alínea d deste item, todos os que estiverem nessa posição estarão habilitados.

f)    Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova escrita de aptidão acadêmica e no exame de proficiência em língua estrangeira, assim como a menção aprovado na arguição com a Comissão de Seleção. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado.

g)A classificação final dos candidatos, por Linha de  Pesquisa, será divulgada  em ordem decrescente da nota obtida pelo candidato na prova escrita de aptidão acadêmica.

h)Em caso de empate entre os candidatos, o desempate será através da idade. Terá preferência o candidato mais idoso.



5    DA PROVA DE APTIDÃO ACADÊMICA


5.1.1   A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas e questões tratadas na bibliografia constante no site ppgduerj.com divididos por linhas de pesquisa. Serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00(dez) à prova; o candidato que obtiver média geral inferior a 7,0 (sete) será considerado desclassificado da seleção.
5.1.2  A prova escrita será realizada na data prevista no Cronograma.

a)  A prova escrita é eliminatória e classificatória.

b)   A avaliação da prova escrita ficará a cargo de Comissão de Seleção, observados os termos e condições do presente Edital.
c)   A prova escrita será identificada pelo número de inscrição do candidato gerado pelo sistema no momento da inscrição; serão desclassificados os candidatos que identificarem a prova de qualquer outra maneira;
d)  Não será permitida a consulta a qualquer tipo de material durante a prova.
e)     No dia de aplicação da prova escrita, os candidatos deverão ingressar na sala com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identidade oficial válido com foto e caneta azul ou preta em material transparente.
f)   Iniciada a prova, não é admitido o ingresso de nenhum candidato em sala, e as presentes somente poderão se retirar após 60 minutos do início da prova.
g)   A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova iniciará às 13h(horário de Brasília) e encerrará às 17h(horário de Brasília).
h)  Os três últimos candidatos deverão sair juntos do local de prova.
5.1.3   O resultado da prova escrita será divulgado na data prevista no Cronograma, no endereço eletrônico cepeduerj.org.br e no mural da Secretaria; não haverá informe de resultados por telefone ou e-mail.
5.1.4  O candidato que não comparecer à prova será considerado desclassificado.

5.1.5    A vista de provas do exame de aptidão acadêmica ocorrerá nos dias previstos no Cronograma deste Edital.

5.1.6   Os recursos para a prova do exame de aptidão acadêmica deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados no formulário de recursos (ANEXO II), e entregues na Secretaria do PPGD- UERJ conforme cronograma deste Edital.

5.1.7    Não em nenhuma hipótese a interposição de recurso para respostas de recurso.


5.1.8         Os pedidos de recurso devem ser apresentados pelo candidato ou por seu(sua) representante legal portando Procuração simples, na Secretaria do PPGD-UERJ; Não serão aceitos por e-mail ou Correio.


6.    DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA E ISENÇÃO


6.1  Pedido de Isenção do exame de proficiência será feito no ato de inscrição com o upload dos comprovantes no site do CEPED. Não possibilidade de solicitação de isenção posterior à inscrição

6.2    Candidato(a)s que tenham participado em um dos dois últimos processos seletivos do PPGD-UERJ estão isentos de realizar uma ou duas das provas de idioma de proficiência, desde que tenham sido aprovados nos respectivos exames e deverão comprovar a isenção no ato da inscrição no site do Ceped através de campos específicos para o upload dos comprovantes.

6.3    A isenção  da proficiência na  língua estrangeira deverá  ser  comprovada  com um dos documentos abaixo:

a.  Diploma de Curso Superior em Letras, com habilitação na língua estrangeira em questão, expedido por Instituição de Ensino Superior; ou
b.  Diploma de Curso Superior em qualquer área de conhecimento, obtido no Exterior, exceto nos países de língua oficial portuguesa (PALOP); ou
c.  Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira expedida pela UERJ ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
d.  Declaração de aprovação em exame de proficiência expedido por outro Programa de Pós-
Graduação, de conceito no mínimo 4 na classificação Capes; ou
e.  Certificado de proficiência em língua estrangeira obtido mediante aprovação nos seguintes exames:
Língua Alemã –Goethe-Zertifikatouon DAF, nível B1 ou superior; www.goethe.de/de Língua Francesa ELFA (Examen de Lecture em Français pour Buts Academic) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior www.teseprime.org
Língua Francesa DELF, nível B1 ou superior (inclusive DALF); www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm
Língua Inglesa TEAP (Test of English for Academic Purposes) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior - www.teseprime.org Língua Inglesa TOEFLiBT (mínimo de 61 pontos) ou IELTS (mínimo Band5); www.ets.org/toefl
Língua Italiana VALI (Valutazione di Lettura in Lingua Italiana) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior - www.teseprime.org Língua Italiana CILS Uno ou PLIDA nível B1, ou superior; - www.unistrasi.it
f.  Serão aceitos, além daqueles indicados no item “e”, certificados de língua estrangeira obtidos através dos seguintes exames:
Tese Prime (http://www.teseprime.org);

(http://bobidiomas.com.br) e em outras Universidades. Nota mínima exigida por habilidade: Inglês TAPI módulo B (inglês), com nota igual ou superior a 50; Francês TAPI módulo H (francês), nota igual ou superior a 50.
Cambridge (CAE, Nota mínima 6,0; ou FCE B ou A);
TOEFL ITP (Institutional Testing Program) aplicado por Universidades públicas federais, estaduais               ou           institutos                                            federais                 (consultar http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/idiomas-sem-fronteiras/7476- isf-toefl-itp-gratuito), com nota mínima de 500 pontos.

6.3.1   É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a obtenção do comprovante de aprovação no exame de proficiência em tempo hábil para a realização do envio da mesma.

Não serão aceitas inscrições condicionais ou incompletas, declarações de realização de exame de proficiência sem indicação de aprovação, nem juntadas posteriores de documentos.

6.3.1.1 Os certificados e diplomas, salvo certificação em contrário, tem validade, para a presente seleção, de 3 (três) anos. A data para o cálculo é o último dia de inscrição na seleção do PPGD.


6.3.2  O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro aplicará as provas do exame de proficiência na data prevista no Cronograma para os candidatos que não estão isentos. Não interposição de recursos com relação a isenção do exame de proficiência.

6.3.3 É permitido utilizar dicionário.


6.3.4   O exame de proficiência terá a duração de 02(duas) horas. Início: 13h(horário de Brasília) e término às 15h(horário de Brasília).
6.3.5    A vista de provas do exame de proficiência em língua estrangeira ocorrerá nos dias previstos no Cronograma deste Edital.
6.3.6    Os recursos para a prova do exame  de proficiência em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados no formulário de recursos (ANEXO III), e entregues na Secretaria do PPGD-UERJ conforme cronograma deste Edital.

6.3.7    Não em nenhuma hipótese a interposição de recurso para respostas de recurso.


6.3.8         Os pedidos de recurso devem ser apresentados pelo candidato ou por seu(sua) representante legal portando Procuração simples, na Secretaria do PPGD-UERJ; Não serão aceitos por e-mail ou Correio.


7.    DA DOCUMENTAÇÃO


Os candidatos deverão realizar o envio da documentação relacionada abaixo através do sistema de envio no site ppgduerj.com. Somente realizarão o envio dos documentos relacionados após terem sido aprovados na prova escrita de aptidão acadêmica, no exame de proficiência em língua estrangeira e no exame de proficiência de  Língua Portuguesa (apenas para os candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos). Os documentos devem ser enviados em formato PDF.

a)   Ficha de inscrição com dados pessoais;
b)   01 (uma) cópia, frente e verso, do diploma de graduação plena em Direito;

b.1)            Candidato(a)s cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) deverão enviar declaração da IES indicando as datas de conclusão e colação de grau de curso de graduação plena.
b.2)            No caso de candidato(a)s possíveis concluintes de curso de graduação plena, com término previsto no segundo semestre de 2018 é obrigatório envio de declaração da IES de origem, indicando a data da provável conclusão do curso ou colação de grau.
c)    01 (uma) cópia do histórico escolar da graduação plena, com data de conclusão do curso;
c.1) Cópia do Histórico Escolar da Graduação com os registros até o semestre em questão, para os candidatos que estejam na condição expressa no item b.2.
d)  01 (uma) cópia da carteira de identidade ou carteira funcional.
e)  01 (uma) cópia do CPF;
f)  Candidatos que tenham participado do processo seletivo 2017/2018 que tenham sido aprovados no exame de proficiência estarão isentos de comprovação de proficiência.

Atenção Os itens abaixo não deverão ser enviados pelo sistema de envio do site. Devem ser entregues pessoalmente de acordo com o disposto abaixo:


g)   Duas cartas de recomendação impressas (Entregar na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário da entrevista, sob pena de eliminação)
h)  Currículo Lattes impresso e documentado. É obrigatório que o candidato tenha Currículo Lattes (Entregar na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário da entrevista, sob pena de eliminação). As publicações devem ser comprovadas.

7.1 - Candidatos portadores de diploma em outras áreas de conhecimento deverão enviar 01 (uma) cópia frente e verso do diploma de graduação plena na área de sua formação  em atendimento ao item b.
7.2- O(a)s candidato(a)s que não enviarem toda a documentação exigida acima após terem sido aprovados na prova escrita de aptidão acadêmica estarão eliminados do processo seletivo.
7.3    Candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão enviar cópia do diploma de graduação plena e histórico escolar completo com vistos consulares brasileiros e tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês, francês ou espanhol) e original e cópia do passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se cabível.
7.4   Candidato(a)s brasileiro(a)s com diploma de graduação plena emitido no exterior deverão enviar a cópia do diploma e histórico escolar, ambos, com vistos consulares brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês, francês ou espanhol).
7.5  - O resultado da inscrição será divulgado no site www.cepeduerj.org.br no dia determinado no Cronograma deste Edital a partir das 20 horas, através de uma listagem constando a relação completa dos candidatos com inscrição deferida.
É de inteira responsabilidade do candidato à plena adequação dos documentos de inscrição a todos os dispositivos contidos neste Edital, inclusive seus anexos, sob pena de desconsideração da documentação enviada, ou de indeferimento da inscrição.

7.6  A homologação das candidaturas será divulgada no dia previsto no Cronograma.

7.7   Os candidatos que não enviarem a documentação exigida em total conformidade com os dispositivos deste Edital serão eliminados do processo.

7.8    As cópias dos documentos a serem enviadas pelo sistema para efeito de inscrição no processo seletivo podem ser simples, sem autenticação.


8.    DA ARGUIÇÃO


8.1  Na arguição com a Comissão de Seleção, serão observados os seguintes aspectos:
a)  Exame e esclarecimentos acerca do currículo;
b)   Avaliação do tema que se pretende desenvolver, considerando a adequação dos interesses do candidato à linha de pesquisa pretendida;
c)  Perfil e potencialidade acadêmica do candidato;
d)  Capacidade de dedicação ao Programa;
e)  O(a) candidato(a) deverá apresentar impresso o Currículo Lattes atualizado com as cópias das publicações, se houver.
f)  O(a) candidato(a) deverá apresentar duas cartas de recomendação impressas.
8.2  O(a) candidato(a) que comparecer à entrevista com atraso superior a 10 (Dez) minutos será considerado desclassificado.
8.3   A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção de cada linha pesquisa, que atribuirá como resultado “Apto” ou “Não apto”.
8.4  A agenda das Entrevistas será divulgada junto com o resultado final da Prova escrita e será organizada por ordem alfabética.
8.5  As entrevistas ocorrerão nos dias previstos no Cronograma deste Edital.

8.6  Não caberá recurso ao resultado da entrevista.



9.  DO RESULTADO

9.1  O resultado final do processo de seleção será divulgado na data prevista no Cronograma, por meio do site cepeduerj.org.br e no mural da Secretaria do PPGD. Não haverá divulgação de resultado por telefone ou e-mail.

Caso ocorra desistência candidato(s) selecionado(s) no início do primeiro semestre de curso, ou não efetivação de matrícula no período determinado, poderá(ão) ser chamada(s) a ocupar vaga(s) remanescente(s) outro(s) candidato(s) que tenha(m) obtido aprovação, sendo respeitada a ordem de classificação.

9.2  Em caso de empate o candidato com maior idade terá a preferência.

9.3  Todas as etapas do processo seletivo são eliminatórias.

9.4  O resultado do processo de seleção será homologado pela Comissão Deliberativa do PPGD/UERJ em sua primeira reunião subsequente à divulgação do resultado.



10.    MATRÍCULA


O candidato aprovado em todas as etapas deverá comparecer na Secretaria do PPGD em data prevista no Cronograma deste Edital para o preenchimento do formulário de matrícula, trazendo apenas duas fotos 3x4 atuais.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, a matrícula poderá ser realizada por pessoa portando procuração simples, apresentando a identificação de ambos  no momento do atendimento.