domingo, 31 de janeiro de 2016

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE CAMPUS UNIVERSITARIO TRANSFERENCIA DE ALUNO ALTERACAO DE GRADE CURRICULAR PRERROGATIVA DA UNIVERSIDADE REDUCAO DA BOLSA DE ESTUDOS AUSENCIA DE COMPROVACAO MERO ABORRECIMENTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. Fechamento de campus universitário, transferência da autora para outra unidade. Pleito da parte autora à manutenção de bolsa de estudos que alega, concedida em 2005, pela instituição de ensino ré no percentual de 50%, bem como restituição dos valores indevidamente cobrados em razão de redução da bolsa. Inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito da autora no que se refere à concessão de bolsa no percentual pretendido. Fechamento de campus que constitui prerrogativa inserta na autonomia universitária. Art. 53 da lei 9394/96. Inexistência dos alegados danos, posto que ausente circunstância atentatória à dignidade da parte, bem como qualquer repercussão na esfera do direito da personalidade, capaz de causar angústia, abalos psicológicos e morais. Mero aborrecimento. Entendimento da Súmula nº 75 deste Tribunal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA. ART. 557, CAPUT E §1º DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julg: 08/07/2015

Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos

A Terceira Turma firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.

O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.

Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.

A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.

Processo: REsp 1483733

sábado, 30 de janeiro de 2016

SEGURO SAUDE COMPORTAMENTO CONTRADITORIO PRINCIPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM DANO MORAL

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO APÓS CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE. ALEGAÇÃO DAS RÉS DE PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DAS RÉS QUE NÃO AFASTA OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR O CONTRATO, ANTE O RECEBIMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE, O QUE DEMONSTRA SEU COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR A CONDENAÇÃO DAS RÉS EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julg: 26/08/2015

Banco não pode ser responsabilizado por cliente que emite cheque sem fundos

As instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pela emissão de cheques sem provisão de fundos por seus correntistas. O entendimento é da Quarta Turma ao julgar recurso do Banco do Brasil.

No julgamento, o colegiado definiu que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista desprovido de fundos, pois não tem responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes.

O recurso especial teve origem em uma ação de indenização contra o Banco do Brasil movida por um credor de dois cheques sem fundos, emitidos por dois clientes da instituição bancária.

A sentença reconheceu a ilegitimidade do banco para participar da ação e extinguiu o processo sem examinar o mérito. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e considerou que o BB deveria ser responsabilizado nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois o dano foi causado pela má prestação do serviço, com o fornecimento irresponsável de talonário de cheques.

No STJ, a turma afirmou que o fato de o cliente não possuir saldo suficiente na data da apresentação do cheque não é motivo para depreender que houve irregularidade na abertura da conta ou no fornecimento dos talonários de cheque ou qualquer outro defeito no serviço prestado que ensejasse a responsabilidade do banco, em completa inversão dos conceitos da lei de regência do cheque (Lei 7.357/85).

“É insustentável pensar que as instituições bancárias só poderiam fornecer talonários aos clientes com grande potencial de pagamento, presumindo a falta de idoneidade dos correntistas”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso.

Segundo Gallotti, a jurisprudência pacífica do tribunal aplica o CDC às relações entre instituições financeiras e seus clientes. Contudo, não estende a responsabilidade do banco para a relação entre correntista e o beneficiário do cheque.

A ministra destacou que o portador do cheque, diante da devolução por insuficiência de fundos, deve voltar-se contra o emitente, visto que a responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento do cliente em relação a determinado valor é de quem contrata.

Ela ainda acrescentou: “Além do mais, o credor pode se negar a receber cheques, caso não queira correr o risco da devolução por falta de fundos”.

Processo: REsp 1509178

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Simply not cricket: Pakistan man faces jail for flying India flag

A Pakistani man has been arrested for hoisting the flag of arch rival India on his roof, an act police described as "anti-state" but which the accused says was a tribute to Indian cricket captain Virat Kohli, officials said on Wednesday.
Umar Draz, from the eastern Pakistani district of Okara in Punjab, was charged under the Pakistan Penal Code, which is reserved for crimes considered contravening Pakistan's sovereignty and carrying a sentence of up to 10 years in prison.
Police said they received information on Monday that Draz had hoisted the Indian flag. He went on the run, but police managed to find him on Tuesday.
"It's illegal to hoist the flag of another country," police officer Ismail Khan said. "Yesterday he was presented before a local court and sent to jail" while he awaits trial.
The detained man told the media that he is a fan of Kohli, who secured India's victory in the Twenty20 International against Australia this week.
Police confirmed that Draz had photographs of the cricketer all over his house.
Majority-Hindu India and majority-Muslim Pakistan became two different countries in 1947 when they became independent of Britain. They have since fought three wars and both claim the disputed Himalayan region of Kashmir.
Protesters in the Indian-administered part of Kashmir are regularly arrested for hoisting Pakistani flags and chanting slogans in support of Pakistan.
Fonte: Reuters, 27.01.2016, Reporting by Amjad Ali; Writing by Mehreen Zahra-Malik; Editing by Nick Macfie

PROVEDOR DE HOSPEDAGEM DE SITE PUBLICACAO OFENSIVA OBRIGACAO DE REMOCAO DO CONTEUDO DIREITO AO ESQUECIMENTO DANO MORAL

Apelação Cível. Relação de Consumo. Direito ao Esquecimento em tempos da Internet. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Publicização de conteúdos ofensivos, em "comunidades" de rede social e através de vídeos. Sentença de parcial procedência. Irresignação do autor que se sustenta. Incidência das normas consumeristas. Atividade de exploração da internet que, embora gratuita aos usuários, proporciona rendimento indireto aos fornecedores de serviço, através de publicidade (cross marketing). Vulnerabilidade do usuário dada à extrema velocidade e ausência de controle da informação divulgada. O réu não possui obrigação de fiscalizar previamente as informações inseridas por seus usuários, contudo, a partir da ciência de conteúdo abusivo, ofensivo ou falso, deve agir imediatamente para a exclusão, em conformidade com os deveres anexos da boa-fé objetiva, de lealdade e cooperação. Necessidade de proteção do consumidor. Aparente Conflito de Princípios Constitucionais. Ponderação entre o Direito a honra e a imagem, o Direito a Livre Expressão e Direito ao Esquecimento. Dignidade da Pessoa Humana. Autor que é magistrado do TJRJ. Críticas relativas ao procedimento do autor, quando parado com a esposa em blitz da Lei Seca. Dano moral caracterizado. Recusa indevida de retirada de conteúdo. Quantum indenizatório que merece ser majorado. Sentença que merece reforma. Precedentes citados: REsp 1316921 / RJ - RECURSO ESPECIAL 2011/0307909-6 - Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 26/06/2012 - Data da publicação/Fonte: DJe 29/06/2012 - REsp 1308830 / RS - RECURSO ESPECIAL 2011/0257434-5 - Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 08/05/2012 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/06/2012; 0017339-39.2011.8.19.0209 - APELAÇÃO - DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/03/2013 - NONA CÂMARA CÍVEL; 0032369-14.2011.8.19.0210 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível - Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 02.07.2013; 0014546-64.2011.8.19.0036 - Relação de Consumo - Apelação Cível - 24ª Câmara Cível - Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 26.03.2014 ; 0009691-11.2011.8.19.0014 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível - Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 15.01.2013. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 19/08/2015

Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças

Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças. Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência.

Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar.

O hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser considerado em relação a cada um de seus membros. Isso porque cada um deles tem relação de afeto com a vítima direta e sofre individualmente o seu dano.

Salomão disse que não há dúvida quanto à maior gravidade do dano à vítima direta dos erros médicos. Em relação à mãe, ao pai e ao irmão, os danos experimentados são diferentes, portanto os valores de suas indenizações também devem ser diferenciados.

O ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha. Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

PACOTE DE TURISMO VOUCHER PARA DOIS PARQUES NO MESMO DIA NEGATIVA DE TRASLADO FALTA DE INFORMACAO ADEQUADA FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. PACOTES DE TURISMO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. VOUCHER PARA DOIS PARQUES NO MESMO DIA. NEGATIVA DE TRASLADO PREVIAMENTE CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. Revela o conjunto probatório dos autos que o pacote vendido à autora não observou um dos direitos básicos do consumidor, qual seja, o direito a informação adequada e clara. O voucher apresentado pela parte ré assegurava a autora ingressos para a utilização dos dois parques no mesmo dia. In casu, verifica-se que os esclarecimentos não foram devidamente prestados pela parte ré, não sendo plausível que uma empresa especializada em pacotes de turismo ofereça uma viagem na qual o consumidor tenha que frequentar, no mesmo dia, dois parques diferentes. Utilizando-se das regras de experiência é razoável concluir que a intenção da autora, ao adquirir o serviço contratado, foi passar dois dias em São Paulo com seu filho de 11 anos, visitando o Parque Hopi Hari em um dia e o Parque Wet¿n Wild no outro. Conclui-se que a ré não atuou de forma transparente, induzindo a consumidora a efetuar uma compra na qual não conseguiria usufruir tudo que foi efetivamente contratado. No segundo dia de viagem a autora foi surpreendida com a informação que o parque Wet¿n Wild estava fechado, não sendo possível a visitação. Dessa forma, impõe-se a devolução dos valores despendidos pela autora referentes aos ingressos do Wet¿n Wild bem como a meia-diária extra, comprovada pela autora diante da falta de informação e suporte pela parte ré. Verifica-se, também, descumprimento contratual no que se refere à negativa de traslado do aeroporto diretamente para o parque no 1º dia de viagem. Não caberia a parte ré escolher pela consumidora quanto a necessidade de deixar bagagens no hotel antes de ir ao parque, configurando, portanto, falha na prestação de serviço. Há que se ter em mente que a conduta impositiva da parte ré fez com que a autora e seu filho perdessem tempo de viagem, já curta (02 dias), acarretando transtornos e aborrecimentos acima do aceitável, agravados pela frustação do passeio, especialmente por ter sido idealizado para comemorar o aniversário de 11 anos de seu aludido filho. O dano moral configura-se in re ipsa, inserido na própria ofensa, decorrente da negativa ilícita perpetrada pela ré, de modo que, provada a ofensa, demonstrado está o dano moral. Nesse contexto, impõe-se a majoração do valor originalmente fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se mostra adequado e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pela autora. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO PORQUANTO NÃO REITERADO NA FORMA DO ART. 523, § 1º DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). DENISE NICOLL SIMOES - Julg: 20/08/2015

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma, o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, ele entende que não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.

Nessa linha de entendimento, a Segunda Seção já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de dois anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.

Código Civil

No caso julgado, o casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O Código Civil de 1916 estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.

Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em primeiro grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838do CC de 2002, vigente quando a mulher faleceu.

A decisão de segunda instância foi mantida pela Terceira Turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.

Processo: Res. 1294404

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Mantidas obrigações a escolas particulares previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência


O ministro Edson Fachin indeferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares.

A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
Para a Confenen, a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que diversos dispositivos da Constituição Federal, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional (rito previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição), dispõem sobre a proteção da pessoa deficiente. Para o ministro, “ao menos neste momento processual”, a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

“Se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional”, afirmou o ministro.

Apesar de o serviço público de educação ser livre à inciativa privada, ressaltou o relator, “não significa que os agentes econômicos que o prestam possam fazê-lo de forma ilimitada ou sem responsabilidade”. Ele explicou que a autorização e avaliação de qualidade do serviço é realizada pelo Poder Público, bem como é necessário o cumprimento das normas gerais de educação previstas, inclusive, na própria Constituição.

“Tais requisitos [inclusão das pessoas com deficiência], por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão da cautelar. Corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, afirmou o ministro em sua decisão.

Sobre os prejuízos econômicos alegados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o ministro disse que a Lei 13.146/2015 foi publicada em 7/7/2015 e estabeleceu prazo de 180 dias para entrar em vigor (janeiro de 2016), o que afastaria a pretensão acautelatória.

Dessa forma, o ministro Edson Fachin indeferiu a medida cautelar, por entender ausentes a plausibilidade jurídico do pedido e o perigo da demora. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

Processo: ADI 5357

FURTO DE APARELHO CELULAR SHOPPING CENTER DEVER DE GUARDA E SEGURANCA FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO OBRIGACAO DE INDENIZAR

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (SHOPPING CENTER). REVELIA. DEVER DE GUARDA E SEGURANÇA INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA PELO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDENAÇÃO DO RÉU NO RESSARCIMENTO PELO DANO MATERIAL E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA EM VALOR COMPATÍVEL COM O EVENTO NARRADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julg: 22/07/2015

Direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória

A Terceira Turma isentou a Editora Abril S/A da obrigação de publicar sentença na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais em virtude de publicação de matéria jornalística.

O Tribunal de Justiça de Rondônia exigiu a publicação da sentença com base no artigo 75 da antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), norma não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com a decisão, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 130), a obrigação de publicar a sentença deveria ser compreendida como medida de reparação do dano causado, além de um meio hábil para efetivar o direito de resposta do ofendido, assegurado pela Constituição.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a publicação de sentença condenatória não se confunde com o direito de resposta de que trata a Constituição Federal.

O ministro disse ainda que o princípio da reparação integral do dano deve ser concretizado “a partir da fixação equitativa, pelo julgador, de verba indenizatória, e não pela imposição ao causador do dano de obrigações de fazer não previstas em lei ou contrato”.

O relator lembrou também que nem mesmo o Projeto de Lei 6.446/2013, em tramitação no Congresso Nacional e que trata sobre direito de resposta e liberdade de imprensa, contempla a obrigação de publicação de sentença condenatória disciplinada na antiga Lei de Imprensa.

“O acórdão recorrido distanciou-se da lei e da jurisprudência pacífica desta corte acerca do tema ao impor à recorrente obrigação de fazer que só encontrava respaldo no artigo 75 da Lei de Imprensa, completamente estranha, portanto, ao novo panorama constitucional brasileiro”, concluiu o relator.

Processo: REsp 1297426

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Concurso para professor adjunto de direito civil da UERJ - 02 vagas

EDITAL N.º         /201_(n° definido pela SRH)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º[número/ano do processo de concurso), nos termos da Lei n.º 5.343/2008,  Decreto 43.007/2011, Decreto 43.876/2012, da Resolução UERJ n.º 03/91, do Ato Executivo 45/REITORIA/93 e do Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento imediato sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

Centro
Ciências Sociais
Unidade
Faculdade de Direito
Departamento
Direito Civil


Área
Carga Horária
Semanal
Total de Vagas
N° de Vagas
Vencimento Base
Exigência Mínima de Qualificação
Direito Civil
40 h
02
02 Vagas Regulares
R$ 5.497,00
DOUTORADO

Sem Vagas Reservadas a Negros e Índios


1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1 - São consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistério na UERJ:

a) a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de trabalhos, teses, dissertações e monografias;

b) a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;

c) a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;

d) a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados, comissões ou similares.

2 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO

2.1 - São requisitos mínimos para nomeação ao cargo:
a)   ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula este edital, seus anexos e retificações;
b)   ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do exercício no cargo;
c)   estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)   estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
e)   estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f)    possuir título de doutor  em Direito, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
g)   possuir diploma de curso de graduação plena em Direito, obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
h)   ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.
i)    no caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente ou temporário no  País, nos termos dos art. 207, § 1º da Constituição da República; art. 5º,  § 3º da Lei nº 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei nº 6.815/80; art. 1º §§ 1º e 2º e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de Trabalho.
j)    Ser considerado apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Para efetuar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 274,85 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em qualquer agência do BRADESCO, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6897 - conta no 25-6.

3.2 - A inscrição será realizada no período de 22 de janeiro de 2016 a 26 de fevereiro de 2016, das 10h às 16h, na Faculdade de Direito da UERJ, Rua São Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, sala 7004, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, telefone (21) 2334-0489.

3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

3.3 - O candidato deverá formalizar a inscrição mediante preenchimento da ficha de inscrição, fornecida no local especificado no item 3.2, e apresentar original e cópia do documento de identidade e o comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1.

3.4 – A inscrição poderá ser feita por meio de representante, mediante a apresentação de procuração, pública ou particular, sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
3.5 - O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.6 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros conforme disposto na alínea “i” do item 2.
3.7 – O candidato no ato da inscrição assume conhecer e estar de acordo com os termos deste Edital, se responsabilizando em comprovar e atender todos os requisitos necessários quando da nomeação para a posse do cargo, definidos na clausula 2 deste Edital.
3.8 – A Comissão Organizadora divulgará a Lista dos candidatos inscritos no concurso no dia 15/03/2016.

3.9 – Caso o concurso destine-se a 5 (cinco) ou mais vagas, para a mesma área do quadro preambular deste edital, 20% serão reservadas a negros e índios, devendo ser observada para estes 1 (uma) vaga para cada fração de 05 (cinco) vagas oferecidas no presente Edital (art. 3°, § 1º, Decreto 43.007/2011).

3.9.1 – O candidato deverá no momento da inscrição se autodeclarar. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

3.9.2 – Detectada falsidade da autodeclaração será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público.


4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, portador ou não de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente ao da Ficha de Inscrição ou requerer junto à Unidade Acadêmica deste certame para informar a natureza da necessidade, no local especificado no item 3.2, até 26/02/2016.

4.1.1 - As solicitações de atenção especial deverão estar acompanhadas de atestado médico com o parecer relatando tal necessidade e o tipo de atendimento que deverá ser oferecido.

4.1.2 – As solicitações serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não, pela Comissão Organizadora na forma definida no item 3.8.

4.2 - Pessoas com Deficiência

4.2.1 - Fica assegurada às pessoas com deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas.

4.2.2 - Serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94 alterada pela Lei n.º 2482/95.

4.2.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a)  informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição e,

b)  entregar, pessoalmente ou por intermédio de seu representante, laudo médico (original ou cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) juntamente com cópia do documento de identidade, ou enviá-los via SEDEX, para o local especificado no item 3.2 durante o período de inscrições.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados conforme item 14.1 deste edital, à junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – DESSAUDE/SRH, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.



4.3 – Lactantes

4.3.1 - A candidata deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.3.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

4.3.3 - Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

4.3.4 - A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.


5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

5.2 - Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

5.3 - O candidato que atender ao critério citado no item 5.1 deverá registrar o pedido da isenção no campo correspondente da Ficha de Inscrição e:

a)     Preencher o formulário de declaração de hipossuficiência financeira e anexar cópias dos documentos comprobatórios relacionados no referido formulário;

b)    Entregar no local especificado no item 3.2, a Ficha de Inscrição, a declaração de hipossuficiência financeira e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao término das inscrições.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso no período compreendido entre 19/02/2016 e 22/02/2016.

5.7 - A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada no endereço citado no item 3.2 até o dia 23/02/2016, cabendo recurso em até 2 (dois) dias úteis.

5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma e seguindo as orientações conforme item 3.


6 – DO PROGRAMA PARA O CONCURSO

6.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.



7 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 – A Comissão Organizadora (composta por 3 (três) servidores efetivos indicados pelo Departamento), e  todas as suas decisões, deverão ser homologadas pelo Conselho Departamental.
7.1.1 – A presidência da Comissão caberá à Chefia do Departamento do referido certame ou por sua delegação formal.

7.2 - Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público:

a)     Estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da Comissão Examinadora.

b)    Decidir sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

c)     Analisar e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora.


8 - COMISSÃO EXAMINADORA

8.1 – Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.

8.1.1 – Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.

8.2 – Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 8.1.1, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.

8.3 – A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.

8.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 8.3.

8.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.

8.6 - Não poderá ser designado para compor a Comissão Examinadora, nem nela permanecer aquele que for no presente momento do certame:

a)   Sócio ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.

b)   Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior.

c)  Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo certame.

d)  Orientador ou co-orientador de candidato inscrito no certame em doutorado, conclusão ou supervisão de pós-doutorado e vice-versa.


8.7 – Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.
8.8 - Cabe à Comissão Examinadora:

a) estar presente em todas as etapas do concurso, conforme definido no item 9 do presente edital;

b) decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.

8.9 – As decisões e os atos da comissão deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes.

9 – ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

9.1.1 - PROVA ESCRITA

a)      A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.

b)      Cabe à Comissão Examinadora elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o sorteio.

c)      Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa.

d)      Fica estabelecido que o intervalo entre o sorteio do ponto da prova escrita e o início da mesma será de 60 (sessenta) minutos, e que os candidatos não poderão se ausentar do recinto, bem como se comunicar entre si, e ainda, que será permitida consulta bibliográfica neste intervalo, sendo vedada qualquer consulta do tipo modal eletrônico, ou qualquer tipo de comunicação eletrônica.

e)      Após o intervalo acima mencionado não mais será permitida consulta, inclusive de anotações, seja de que espécie for.

f)       A prova escrita terá duração total de 04 (quatro) horas.

g)      Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por um candidato ainda presente.

h)      O envelope de que trata o item anterior será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.

i)       Na sessão pública referida no item anterior cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, perante a Comissão Examinadora e sob as vistas de outro candidato, se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.


j)       É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura,  no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data da divulgação do resultado.


k)      A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7,0 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.

l)       Para fins de correção pela Comissão Examinadora serão aceitas as duas formas de regras ortográficas portuguesas vigentes.


9.1.2 - PROVA DE AULA

a)      A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

b)      Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.

c)      Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa.

d)      Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.

e)      Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.

f)       O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.

g)      Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.


9.1.3 - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
a)      O julgamento de títulos e trabalhos será expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.
b)      Os candidatos aprovados de acordo com o critério definido no item 9.1.1.k deverão entregar os Títulos e Trabalhos constantes no Anexo II deste edital e obedecer ao cronograma do concurso conforme item 11.1.
c) Os Títulos e Trabalhos deverão ser apresentados através de curriculum vitae em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:

   c.1 – publicações e produções científicas, artística e tecnológica;
   c.2 – atividades acadêmicas; e
   c.3 – atividades de ensino, gestão e profissional
  
d) No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.

9.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.

9.2.1 – O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)

9.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas.

9.4 - A MÉDIA POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.

9.5 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.

9.6 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR EXAMINADOR.

9.7- Para as notas / médias a que se referem os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6, serão admitidos valores com até duas casas decimais.

10 - APROVAÇÃO NO CONCURSO

10.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, 2 (dois) examinadores.

10.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR, por ele atribuídas aos candidatos.

10.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.

            10.3.1 – O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação, a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.

10.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:

10.4.1 - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número de candidatos aprovados;

10.4.2 - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.

10.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 10.4.

10.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 9.6.

10.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:

10.7.1 - O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 9.5:
a) na prova escrita;
b) na prova de aula;
c) no julgamento de títulos e trabalhos.


11 - CRONOGRAMA DO CONCURSO

11.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:

a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora - 15/03/2016, às 16 h.
b) Sorteio do ponto para a Prova Escrita - 29/03/2016, às 08 h.
c) Prova Escrita - 29/03/2016, às 09 h.
d) Leitura da Prova Escrita - 29/03/2016, às 13:30 h.
e) Resultado da Prova Escrita – 29/03/2016, às 17 h.
f) Divulgação da lista de pontos para a Prova de Aula - 29/03/2016, às 17:15 h.
g) Sorteio do ponto para a Prova de Aula - 29/03/2016, às 17:30 h.
h) Prova de Aula - 30/03/2016, às 17:30 h.
i) Resultado da Prova de Aula - 30/03/2016, às 20 h.
 j) Entrega de Títulos e Trabalhos - 30/03/2016, às 20:15 h.

11.2 - O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma (item 11.1). As provas e a entrega dos títulos e trabalhos serão realizadas na Faculdade de Direito, situada na Rua São Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, bairro Maracanã, Rio de Janeiro/RJ.

11.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à nova data.

12 - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 - A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá até o dia 01/04/2016. Local: Rua São Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, sala 7004, bairro Maracanã, Rio de Janeiro/RJ.

12.2 – No caso de reserva de vagas prevista no item 3.9, na apuração dos resultados serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si e de todos os candidatos classificados no concurso.
12.3 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica deste certame após decorridos os 07 (sete) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não haja impedimento legal.


13 - RECURSOS

13.1 - Além dos recursos, vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da divulgação do resultado final.

13.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.

13.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.

13.4 – Cada requerimento dos recursos previstos neste Edital deverá ser protocolado na Faculdade de Direito da UERJ, Rua São Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, sala 7004, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, telefone (21) 2334-0489.

14 - PROVIMENTO

Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame médico admissional e apresentação de documentação.
14.1DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA)

a)     02 (dois) retratos 3x4;
b)    certidão de nascimento, se solteiro;
c)     certidão que comprove o estado civil declarado;
d)    documento de identidade;
e)     CPF;
f)     comprovante de cadastramento PIS/PASEP ou NIT,
g)    comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 14.9, quando for o caso;
h)     certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
i)      título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
j)      titulação correspondente ao cargo, conforme alíneas “f” e “g” do item 2 do Edital;  (duas cópias)
k)     comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco BRADESCO, caso tenha;
l)      comprovante de residência no nome do candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior; considerando-se as contas de concessionárias de prestação de serviço, extrato de cartão ou correspondência bancária;
m)   declaração recente de imposto de renda do próprio e do cônjuge, se couber; (exigência da SEPLAG);
n)     No caso de acumulação de cargos públicos, o candidato deverá atender o limite máximo de carga horária e as regras contidas no  Decreto Estadual nº 13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da nomeação, documento contendo a data de admissão e matrícula do(s) vínculo(s), com carga horária total diária exercida, discriminando os horários e outros que se façam necessários para posse no cargo.

           14.1.1 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
           14.1.2 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
           14.1.3 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.


14.2EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

         14.2.1 – O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo, sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação e esquema vacinal anti-tetânico atualizados e os exames solicitados pela área para concluir a aptidão.

         14.2.2 – O exame médico admissional será realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.

         14.2.3 – O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com recursos próprios.

         14.2.4 – Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados conforme item 4.2.4.

          14.2.5 – No exame médico admissional não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.

         14.2.6 – O candidato convocado para a realização do exame médico admissional deverá portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu.

14.3 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 14, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 - O candidato convocado conforme o disposto no item 14.3 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.

14.5 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.

14.6 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.

14.7 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.

14.8 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 14.7.

14.9 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.

15 - APROVEITAMENTO DE VAGA(S)

15.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para o cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.

15.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para o mesmo cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.

15.2.1 – A cada fração de 5 (cinco) vagas regulares ampliadas, destinar-se-á a quinta vaga ao candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.  

15.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s) remanescente(s), poderá uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.

15.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.


16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

16.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

16.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.

16.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

16.5 - Será permitida a gravação de voz de qualquer prova oral prevista neste Edital e da leitura  da prova escrita, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).

16.5.1 - O(s) produto(s) da gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).

16.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga, exceto em caso de anulação do concurso.

16.7 - São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.


16.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a)     não observar as disposições deste Edital;
b)    durante a realização  da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
c)     faltar ou chegar após o  horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d)    se utilizar de processos ilícitos na  realização  das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
e)     comportar-se de modo a perturbar a realização  das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f)     deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
g)    deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XIV, no prazo estabelecido pela SRH.

16.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 16.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.

16.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.

16.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.


























Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015








Diretor da Faculdade de Direito






CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
 DO CARGO DE PROFESSOR


1 – Fontes do direito e relações privadas. Constituição Federal, codificação e legislação especial. Princípios fundamentais do direito privado. Direito Civil-Constitucional. Vigência da lei no espaço e no tempo. Revogação e retroatividade da lei. Interpretação das normas jurídicas. A analogia. As lacunas do Direito. Relação jurídica. Direito subjetivo, faculdade jurídica, direito potestativo e poder jurídico. Pretensão. Prescrição e decadência.

2 – A pessoa. A pessoa física: início e fim da personalidade. Capacidade: conceito e espécies. As incapacidades. A ausência: conceito, espécies e efeitos. A pessoa jurídica: conceito e classificação. As associações e as fundações: início e extinção.

3 – Autonomia existencial e o princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos de personalidade e sua tutela na legalidade constitucional.

4 – Os objetos de Direito. Das diferentes classes de bens. Bem de família. Instituição, efeitos e extinção. Domicílio: noção, determinação e espécies.

5 – Fato jurídico. Ato e negócio jurídico. A forma dos negócios jurídicos. Representação. Negócio jurídico puro e com modalidades. A condição, o termo e o encargo: conceito, espécies e efeitos. Prova do fato jurídico. Defeitos do negócio jurídico. O erro, o dolo e a coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Simulação.

6 – A obrigação. Modalidades e classificação. Obrigação natural. As obrigações de dar, de fazer e de não fazer. As obrigações alternativas, facultativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações principais e acessórias. As obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida.

7– Adimplemento das obrigações. O pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão de dívida.

8 – Inadimplemento das obrigações. Mora. A mora do devedor e do credor: conceito, requisitos, efeitos e extinção. Perdas e danos. Juros. A cláusula penal. Arras. O pagamento indevido. O enriquecimento sem causa.

9 – O contrato. Autonomia privada e ordem pública. Princípios. Forma, prova e interpretação dos contratos. Classificação dos contratos. Contratos: bilaterais e unilaterais; gratuitos e onerosos; típicos, atípicos e mistos; reais, formais e consensuais; instantâneos e continuativos; solenes e não solenes. Contrato de adesão. Contratos aleatórios.

10 – Formação dos contratos. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.

11 – A compra e venda. Evicção e vícios redibitórios. Cláusulas especiais da compra e venda. Promessa de compra e venda.

12 – Doação. Locação de coisas. O leasing. Locação de imóveis urbanos. Comodato. Mútuo. Usura e anatocismo.

13 – Mandato e representação. Procuração em causa própria. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem.


14 – Ato ilícito e abuso do direito. A responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Dano patrimonial e dano moral. Liquidação de danos.

15 – Direitos reais. Aquisição dos direitos reais. Posse e sua classificação. Função social da posse. Aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Proteção da posse.

16 – A propriedade. Função social da propriedade. Modos de aquisição da propriedade imóvel. Usucapião. Registro de Imóveis. Limitações ao direito de propriedade. Modos de aquisição da propriedade móvel. Usucapião. Perda da propriedade. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direito de vizinhança. O uso anormal da propriedade. Condomínio geral. Condomínio voluntário. Condomínio necessário. Condomínio edilício.

17 – Direitos reais de garantia. Disposições gerais. Penhor. Constituição. Espécies. Direitos e obrigações do credor pignoratício. Penhor legal. Extinção do penhor. Hipoteca. Disposições gerais. Hipoteca legal. Registro da hipoteca. Extinção da hipoteca. Alienação fiduciária em garantia.

18 – Direito de família. Entidades familiares. Princípios constitucionais, planejamento familiar e autonomia existencial nas famílias. Relações de parentesco. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Filiação. Adoção. Reconhecimento dos filhos. Poder familiar: exercício; suspensão e extinção.

19 – Casamento e união estável. Novas entidades familiares. Efeitos. Formação e dissolução dos vínculos. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens. Pacto antenupcial. Regime de comunhão parcial. Regime de comunhão universal. Regime de participação final nos aquestos. Regime de separação de bens.

20 – Sucessão. Conceito e espécies. Sucessão mortis causa. Fundamentos, princípios, características e objeto. Abertura da sucessão e transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Excluídos da sucessão. Herança jacente e herança vacante. Sucessão legal. Vocação hereditária. Herdeiros legítimos e herdeiros necessários. A legítima. Direito de representação. Testamento. Conceito, espécies e características. Legados. Conceito, características, efeitos e caducidade.

     


CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR


ORIENTAÇÕES GERAIS:

1.     O currículo do concurso para professor adjunto será pontuado em 4 (quatro) classes, cujas pontuações máximas e detalhamentos estão explicitados a seguir.
2.     Deverá ser respeitada a pontuação máxima de cada quadro.
3.     A Pontuação interna dos quesitos de cada quadro será definida pelo departamento que organiza o concurso.
4.     O departamento poderá colocar um grau máximo por subitem nas categorias que considerar pertinente.
5.     Observamos que o departamento que estiver realizando mais de um concurso no mesmo semestre deverá manter a mesma tabela de pontuação para ambos.
6.     O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total correspondente à soma dos valores obtidos nos quadros de I a IV, que se seguem. Ao candidato com maior pontuação será atribuída a nota máxima (10), procedendo-se a ponderação das notas atribuídas aos demais candidatos.






QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA 
(Pontuação Máxima: 100 pontos)

PROFESSOR ADJUNTO

Especificação
Pontuação Unitária
No. de Produtos
Pontuação Atribuída
Diploma de Graduação plena ..........(máximo 2)
20


Certificado de Especialização           (máximo: 2)
20


Diploma de Mestrado                        (máximo: 2)
40


Diploma de Doutorado                       (máximo: 2)
40


Comprovante de Pós-Doutorado       (máximo: 2)
20


Pontuação do Candidato no Quadro 1









QUADRO 2 – PUBLICAÇÕES E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
(Pontuação Máxima: 400 pontos)


ESPECIFICAÇÕES
Pontuação

No. de Produtos
Pontuação Atribuída
2.1. Artigo publicado em periódicos, na categoria A1 a B1, segundo Qualis/Capes
20


2.2. Trabalhos publicados em periódicos reconhecidos pela comunidade científica
15


2.3. Livro de circulação nacional e internacional
50


2.4. Livro/Edição crítica indexado de circulação regional, com pelo menos 50 páginas
10


2.5. Capítulo de livro indexado de circulação nacional e internacional
15


2.6. Capítulo de livro indexado de circulação regional
5


2.7. Organização de livros indexados de circulação nacional ou internacional
10


2.8. Organização de livros indexados de circulação regional, catálogos e  revistas
5


2.9. Prefácio / verbete de livro indexado
5


2.10. Orelha / 4ª capa de livro indexado
2


2.11. Trabalho completo em Anais (com 05 ou mais páginas)
5


2.12. Resenha
5


2.13. Tradução de livro
15


2.14. Tradução de capítulo de livro ou artigo
5


2.15. Material didático publicado por editora
10


2.16. Artigo ou entrevista em jornal ou revista de grande circulação
5


Pontuação do Candidato no Quadro 2






QUADRO 3 – ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ORIENTAÇÃO
(Pontuação Máxima: 300 pontos)
ESPECIFICAÇÕES
Pontuação

No. de Produtos
Pontuação Atribuída
3.1. Participação em corpo editorial de periódicos
5


3.2. Membro de comissão científica a instituições de fomento à pesquisa ou a projetos culturais
10


3.3. Parecerista ad-hoc em periódicos, agências de fomento e eventos
5


3.4. Parecerista ad-hoc em periódico internacional
5


3.5. Parecerista ad-hoc em periódico nacional
3


 3.6. Participação em Conselhos dos Sistemas de Ensino, Pesquisa,      Cultura e Profissionais
10


3.7. Participação em bancas de admissão à carreira docente
10


3.8. Participação em bancas de mestrado e de doutorado
3


3.9. Participação em bancas de monografia de especialização e graduação
1


3.10. Participação em bancas de graduação
1


3.12. Participação em bancas de admissão à carreira docente ou cargo público
3


3.11. Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica
5


3.12. Título obtido em concurso público
5


3.13. Prêmios e títulos honoríficos atribuídos publicamente por instituição acadêmica (desde que relativos a atividade de ensino, pesquisa e extensão)
5


3.14. Conferência / Palestra em Congresso Internacional / Nacional
15


3.15. Conferência / Palestra em Congresso Regional / Estadual / Institucional
10


3.16. Apresentação de trabalho (comunicação oral, poster, painel) em Congresso Internacional / Nacional
10


3.17. Apresentação de trabalho (comunicação oral, poster, painel) em Congresso Regional / Estadual / Institucional
5


3.18. Organização de evento científico internacional
15


3.19. Organização de evento científico ou artístico nacional
10


3.20. Participação de comissão científica de Congresso Internacional
15


3.21. Participação de comissão científica de Congresso Nacional
10


3.22.  Orientação de mestrado *
5


3.23 .  Orientação de doutorado *
10


3.24. Orientação de pós-doutorado *
3


3.25. Orientação de monografia de conclusão de especialização
5


3.26. Orientação de monografia de conclusão de graduação
5


3.27. Orientação de bolsistas de graduação (monografia, estágio interno, IC, extensão, PIBIC e PIBID)* (por período letivo)
2


3.28. Co-orientação de doutorado*
5


3.29.  Co-orientação de mestrado*
2


3.30. Auxílio para desenvolvimento de projeto de pesquisa, ensino ou
de extensão
3


3.31. Bolsa individual de docência, pesquisa, formação, extensão ou desenvolvimento de pesquisa a convite de IES ou de instituição de pesquisa nacional ou internacionalmente reconhecida
5


3.32. Participação em projeto de pesquisa regularmente cadastrado em IES ou em diretório de agência de fomento
5


Pontuação do Candidato no Quadro 3




* Orientações concluídas
ANEXO II

(Continuação)

QUADRO 4 – DOCÊNCIA, GESTÃO E ATIVIDADE PROFISSIONAL
(Pontuação Máxima: 200 pontos)




ESPECIFICAÇÕES
Pontuação

No. de Produtos
Pontuação Atribuída
4.1.   Docência na Graduação na área por semestre letivo
15


4.2.   Disciplina na Pós-graduação lato sensu na área por semestre letivo
15


4.3.   Docência na Pós-graduação stricto sensu na área por semestre letivo
20


4.4.   Curso e/ou Disciplina de extensão (30 horas ou mais)
15


4.5.  Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão
10


4.6.  Participação no Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão
5


4.7. Gestão no âmbito universitário por mandato
5


4.8. Experiência profissional na área por ano
10


4.9. Monitoria por ano
5


Pontuação do Candidato no Quadro 4