sábado, 23 de janeiro de 2016

Cadáver em reservatório não gera dever de indenizar, decide Primeira Turma

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está isenta de pagar indenização a uma consumidora pelo fato de ter sido encontrado um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade.

Na sessão de julgamento, a maioria dos ministros da Primeira Turma deu provimento a recurso da Copasa e anulou a indenização de R$ 5 mil reais concedida pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Assim, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, soberano na análise de provas. Para os desembargadores do TJMG, embora tenha sido desconfortável saber que havia um cadáver no reservatório de água, não houve qualquer prova de abalo psicológico da autora ou qualquer tipo de dano, em especial porque não houve laudo pericial apontando que a água estava imprópria para consumo.

Processo: REsp. 1388397

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