sábado, 9 de janeiro de 2016

SOBREPARTILHA REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS VERBAS TRABALHISTAS COMUNICABILIDADE INTERPRETACAO AMPLIATIVA PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBA QUE É COMUNICÁVEL, NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 2039 DO CC DE 2002. REGÊNCIA PELO ART. 271 DO CC DE 1916. VERBA TRABALHISTA QUE SE CONFUNDE COM "OS FRUTOS CIVIS DO TRABALHO". ENDOSSO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. CATEGORIA DE FRUTOS PERCIPIENDOS. MEDIDA DE JUSTIÇA PARA QUE OS VALORES PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, AINDA QUE RECEBIDOS APÓS O SEU TÉRMINO, POSSAM CONSTAR DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ACERCA DAS AÇÕES EM QUE É RÉU, O VARÃO. POSSIBILIDADE DE PEDIDO CONTRAPOSTO OU DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECORRENTE QUE NÃO ILIDIU A PRESUNÇÃO DE QUE OS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL SE COMUNICAM (ART. 273 DO CC DE 1916). RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, EX VI DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julg: 29/06/2015

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