domingo, 31 de janeiro de 2016

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE CAMPUS UNIVERSITARIO TRANSFERENCIA DE ALUNO ALTERACAO DE GRADE CURRICULAR PRERROGATIVA DA UNIVERSIDADE REDUCAO DA BOLSA DE ESTUDOS AUSENCIA DE COMPROVACAO MERO ABORRECIMENTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. Fechamento de campus universitário, transferência da autora para outra unidade. Pleito da parte autora à manutenção de bolsa de estudos que alega, concedida em 2005, pela instituição de ensino ré no percentual de 50%, bem como restituição dos valores indevidamente cobrados em razão de redução da bolsa. Inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito da autora no que se refere à concessão de bolsa no percentual pretendido. Fechamento de campus que constitui prerrogativa inserta na autonomia universitária. Art. 53 da lei 9394/96. Inexistência dos alegados danos, posto que ausente circunstância atentatória à dignidade da parte, bem como qualquer repercussão na esfera do direito da personalidade, capaz de causar angústia, abalos psicológicos e morais. Mero aborrecimento. Entendimento da Súmula nº 75 deste Tribunal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA. ART. 557, CAPUT E §1º DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julg: 08/07/2015

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