APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO APÓS CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE. ALEGAÇÃO DAS RÉS DE PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DAS RÉS QUE NÃO AFASTA OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR O CONTRATO, ANTE O RECEBIMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE, O QUE DEMONSTRA SEU COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR A CONDENAÇÃO DAS RÉS EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00.
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0016827-12.2013.8.19.0007 - APELAÇÃO
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VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
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Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julg: 26/08/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 30 de janeiro de 2016
SEGURO SAUDE COMPORTAMENTO CONTRADITORIO PRINCIPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM DANO MORAL
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