sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

PROVEDOR DE HOSPEDAGEM DE SITE PUBLICACAO OFENSIVA OBRIGACAO DE REMOCAO DO CONTEUDO DIREITO AO ESQUECIMENTO DANO MORAL

Apelação Cível. Relação de Consumo. Direito ao Esquecimento em tempos da Internet. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Publicização de conteúdos ofensivos, em "comunidades" de rede social e através de vídeos. Sentença de parcial procedência. Irresignação do autor que se sustenta. Incidência das normas consumeristas. Atividade de exploração da internet que, embora gratuita aos usuários, proporciona rendimento indireto aos fornecedores de serviço, através de publicidade (cross marketing). Vulnerabilidade do usuário dada à extrema velocidade e ausência de controle da informação divulgada. O réu não possui obrigação de fiscalizar previamente as informações inseridas por seus usuários, contudo, a partir da ciência de conteúdo abusivo, ofensivo ou falso, deve agir imediatamente para a exclusão, em conformidade com os deveres anexos da boa-fé objetiva, de lealdade e cooperação. Necessidade de proteção do consumidor. Aparente Conflito de Princípios Constitucionais. Ponderação entre o Direito a honra e a imagem, o Direito a Livre Expressão e Direito ao Esquecimento. Dignidade da Pessoa Humana. Autor que é magistrado do TJRJ. Críticas relativas ao procedimento do autor, quando parado com a esposa em blitz da Lei Seca. Dano moral caracterizado. Recusa indevida de retirada de conteúdo. Quantum indenizatório que merece ser majorado. Sentença que merece reforma. Precedentes citados: REsp 1316921 / RJ - RECURSO ESPECIAL 2011/0307909-6 - Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 26/06/2012 - Data da publicação/Fonte: DJe 29/06/2012 - REsp 1308830 / RS - RECURSO ESPECIAL 2011/0257434-5 - Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 08/05/2012 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/06/2012; 0017339-39.2011.8.19.0209 - APELAÇÃO - DES. REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/03/2013 - NONA CÂMARA CÍVEL; 0032369-14.2011.8.19.0210 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível - Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 02.07.2013; 0014546-64.2011.8.19.0036 - Relação de Consumo - Apelação Cível - 24ª Câmara Cível - Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 26.03.2014 ; 0009691-11.2011.8.19.0014 - Apelação Cível - 9ª Câmara Cível - Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 15.01.2013. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 19/08/2015

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