quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

PACOTE DE TURISMO VOUCHER PARA DOIS PARQUES NO MESMO DIA NEGATIVA DE TRASLADO FALTA DE INFORMACAO ADEQUADA FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. PACOTES DE TURISMO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. VOUCHER PARA DOIS PARQUES NO MESMO DIA. NEGATIVA DE TRASLADO PREVIAMENTE CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. Revela o conjunto probatório dos autos que o pacote vendido à autora não observou um dos direitos básicos do consumidor, qual seja, o direito a informação adequada e clara. O voucher apresentado pela parte ré assegurava a autora ingressos para a utilização dos dois parques no mesmo dia. In casu, verifica-se que os esclarecimentos não foram devidamente prestados pela parte ré, não sendo plausível que uma empresa especializada em pacotes de turismo ofereça uma viagem na qual o consumidor tenha que frequentar, no mesmo dia, dois parques diferentes. Utilizando-se das regras de experiência é razoável concluir que a intenção da autora, ao adquirir o serviço contratado, foi passar dois dias em São Paulo com seu filho de 11 anos, visitando o Parque Hopi Hari em um dia e o Parque Wet¿n Wild no outro. Conclui-se que a ré não atuou de forma transparente, induzindo a consumidora a efetuar uma compra na qual não conseguiria usufruir tudo que foi efetivamente contratado. No segundo dia de viagem a autora foi surpreendida com a informação que o parque Wet¿n Wild estava fechado, não sendo possível a visitação. Dessa forma, impõe-se a devolução dos valores despendidos pela autora referentes aos ingressos do Wet¿n Wild bem como a meia-diária extra, comprovada pela autora diante da falta de informação e suporte pela parte ré. Verifica-se, também, descumprimento contratual no que se refere à negativa de traslado do aeroporto diretamente para o parque no 1º dia de viagem. Não caberia a parte ré escolher pela consumidora quanto a necessidade de deixar bagagens no hotel antes de ir ao parque, configurando, portanto, falha na prestação de serviço. Há que se ter em mente que a conduta impositiva da parte ré fez com que a autora e seu filho perdessem tempo de viagem, já curta (02 dias), acarretando transtornos e aborrecimentos acima do aceitável, agravados pela frustação do passeio, especialmente por ter sido idealizado para comemorar o aniversário de 11 anos de seu aludido filho. O dano moral configura-se in re ipsa, inserido na própria ofensa, decorrente da negativa ilícita perpetrada pela ré, de modo que, provada a ofensa, demonstrado está o dano moral. Nesse contexto, impõe-se a majoração do valor originalmente fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se mostra adequado e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido pela autora. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO PORQUANTO NÃO REITERADO NA FORMA DO ART. 523, § 1º DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). DENISE NICOLL SIMOES - Julg: 20/08/2015

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