EDITAL
N.º /201_(n° definido pela SRH)
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO
A
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de
Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º[número/ano do processo de concurso), nos termos da Lei
n.º 5.343/2008, Decreto 43.007/2011, Decreto
43.876/2012, da Resolução UERJ n.º 03/91, do Ato Executivo 45/REITORIA/93 e do
Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento imediato sob o regime
estatutário, conforme quadro abaixo:
Centro
|
Ciências Sociais
|
Unidade
|
Faculdade de Direito
|
Departamento
|
Direito Civil
|
Área
|
Carga
Horária
Semanal
|
Total
de Vagas
|
N°
de Vagas
|
Vencimento Base
|
Exigência Mínima de Qualificação
|
Direito
Civil
|
40
h
|
02
|
02 Vagas Regulares
|
R$ 5.497,00
|
DOUTORADO
|
Sem Vagas Reservadas a Negros e Índios
|
1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO
1.1 - São consideradas atividades dos
integrantes da carreira do magistério na UERJ:
a)
a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de
trabalhos, teses, dissertações e monografias;
b)
a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração
de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação
em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos
em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido
valor cultural, técnico-científico ou artístico;
c)
a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação
de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza
educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos
voltados para a comunidade;
d)
a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção,
chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a
participação em colegiados, comissões ou similares.
2 – DOS REQUISITOS
MÍNIMOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO
2.1 - São requisitos mínimos para nomeação
ao cargo:
a)
ter
sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula
este edital, seus anexos e retificações;
b)
ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do
exercício no cargo;
c)
estar
em dia com as obrigações eleitorais;
d)
estar
em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
e)
estar
inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f)
possuir
título de doutor em Direito,
obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em
âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país,
em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08
de dezembro de 2008.
g)
possuir
diploma de curso de graduação plena em Direito, obtido em curso realizado em instituição
oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de
08 de dezembro de 2008.
h)
ter
nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição
Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.
i)
no
caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte
com visto permanente ou temporário no País, nos termos dos art. 207, § 1º da
Constituição da República; art. 5º, § 3º
da Lei nº 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei nº 6.815/80; art. 1º §§ 1º e 2º
e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério
de Trabalho.
j)
Ser
considerado apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições do
cargo no exame médico admissional.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Para efetuar a inscrição, o
candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 274,85 (duzentos e
setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em qualquer agência do
BRADESCO, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6897
- conta no 25-6.
3.2 - A inscrição será realizada no período de 22 de
janeiro de 2016 a 26 de fevereiro de 2016, das 10h às 16h, na Faculdade de
Direito da UERJ, Rua São Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, sala 7004,
Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, telefone (21) 2334-0489.
3.2.1 - Será garantida a inscrição ao
candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia
de inscrição.
3.3 - O candidato deverá formalizar a inscrição mediante
preenchimento da ficha de inscrição, fornecida no local especificado no item
3.2, e apresentar original e cópia do documento de identidade e o comprovante
de pagamento da taxa referida no item 3.1.
3.4 – A inscrição poderá ser feita por meio de
representante, mediante a apresentação de procuração, pública ou particular,
sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a
qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a
designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do
outorgante.
3.5 - O candidato que tiver sua inscrição
realizada por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu
procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.6 - Poderão participar
do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros conforme disposto na alínea
“i” do item 2.
3.7 – O candidato no ato
da inscrição assume conhecer e estar de acordo com os termos deste Edital, se
responsabilizando em comprovar e atender todos os requisitos necessários quando
da nomeação para a posse do cargo, definidos na clausula 2 deste Edital.
3.8 – A Comissão Organizadora divulgará a
Lista dos candidatos inscritos no concurso no dia 15/03/2016.
3.9
– Caso o concurso destine-se a 5 (cinco) ou mais vagas, para a mesma área do
quadro preambular deste edital, 20% serão reservadas a negros e índios, devendo
ser observada para estes 1 (uma) vaga para cada fração de 05 (cinco) vagas
oferecidas no presente Edital (art. 3°, § 1º, Decreto 43.007/2011).
3.9.1 – O candidato deverá no momento
da inscrição se autodeclarar. A autodeclaração é facultativa, ficando o
candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso
não opte pela reserva de vagas.
3.9.2 – Detectada falsidade da
autodeclaração será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS
CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 - O candidato que necessitar de
atenção especial para participar das provas, portador ou não de deficiência,
deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente ao da
Ficha de Inscrição ou requerer junto à Unidade Acadêmica deste certame para
informar a natureza da necessidade, no local especificado no item 3.2, até 26/02/2016.
4.1.1 - As solicitações de atenção especial
deverão estar acompanhadas de atestado médico com o parecer relatando tal
necessidade e o tipo de atendimento que deverá ser oferecido.
4.1.2 – As solicitações serão analisadas e
atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do
atendimento ou não, pela Comissão Organizadora na forma definida no item 3.8.
4.2 - Pessoas com Deficiência
4.2.1 - Fica assegurada às pessoas com
deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais
no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário, local de
aplicação das provas e nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil
acesso ao local de realização destas.
4.2.2 - Serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios
definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94 alterada pela Lei n.º 2482/95.
4.2.3 - Os candidatos portadores de
deficiência deverão:
a) informar
esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição e,
b) entregar,
pessoalmente ou por intermédio de seu representante, laudo médico (original ou
cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência
do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10)
juntamente com cópia do documento de identidade, ou enviá-los via SEDEX, para o
local especificado no item 3.2 durante o
período de inscrições.
4.2.4
- Os candidatos
portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados conforme item
14.1 deste edital, à junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do
Trabalho – DESSAUDE/SRH, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do
candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que
pretende ocupar.
4.3 – Lactantes
4.3.1 - A candidata deverá informar esta
condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.
4.3.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá
levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e
diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será
permitida apenas a presença de um fiscal.
4.3.3 - Não
haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em
relação ao da prova.
4.3.4 - A
ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
5.1 - Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e
comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
5.2
- Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por
todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor
bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões,
rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou
não.
5.3 - O
candidato que atender ao critério citado no item 5.1 deverá registrar o pedido
da isenção no campo correspondente da Ficha de Inscrição e:
a) Preencher o
formulário de declaração de hipossuficiência financeira e anexar cópias dos
documentos comprobatórios relacionados no referido formulário;
b) Entregar no
local especificado no item 3.2, a Ficha de Inscrição, a declaração de
hipossuficiência financeira e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez)
dias úteis anteriores ao término das inscrições.
5.4 - Não serão
aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.
5.5 - Não serão
aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às
condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
5.6 - Os
pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do
Concurso no período compreendido entre 19/02/2016 e 22/02/2016.
5.7 - A relação
dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada no endereço
citado no item 3.2 até o dia 23/02/2016, cabendo recurso em
até 2 (dois) dias úteis.
5.8 - O
candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar
do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto
bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma e seguindo as
orientações conforme item 3.
6 – DO PROGRAMA PARA O
CONCURSO
6.1 - O programa para o Concurso é parte
integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.
7 – DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
7.1 – A Comissão Organizadora (composta por
3 (três) servidores efetivos indicados pelo Departamento), e todas as suas decisões, deverão ser
homologadas pelo Conselho Departamental.
7.1.1 – A presidência da Comissão
caberá à Chefia do Departamento do referido certame ou por sua delegação
formal.
7.2 - Compete à Comissão Organizadora do
Concurso Público:
a)
Estruturar
o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura
das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da
Comissão Examinadora.
b)
Decidir
sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
c)
Analisar
e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora.
8 - COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 – Os
integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de
conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre
docentes de instituições oficiais de ensino superior.
8.1.1 – Os examinadores deverão possuir o grau
de doutor ou o título de livre docente.
8.2 – Em casos excepcionais, conforme a
natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar,
para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação
exigida no item 8.1.1, devendo a
indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior
de Ensino e Pesquisa.
8.3 – A Comissão Examinadora será composta
por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos
quadros da UERJ.
8.4 - Para cada Comissão Examinadora,
serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos
componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase
do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes
da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 8.3.
8.5 - A composição da Comissão
Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no
local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.
8.6 - Não poderá ser designado para
compor a Comissão Examinadora, nem nela permanecer aquele que for no presente
momento do certame:
a)
Sócio
ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.
b)
Cônjuge,
companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do
inciso anterior.
c) Cônjuge,
companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo
certame.
d) Orientador
ou co-orientador de candidato inscrito no certame em doutorado, conclusão ou supervisão
de pós-doutorado e vice-versa.
8.7 – Poderá o candidato impugnar,
fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica onde
ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo
máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho
Departamental prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data da impugnação
para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.
8.8 - Cabe à Comissão Examinadora:
a)
estar presente em todas as etapas do concurso, conforme definido no item 9 do
presente edital;
b)
decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação
da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso,
fazendo-as constar da ata.
8.9 – As decisões e os atos da comissão
deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes.
9 – ETAPAS DO CONCURSO
9.1 - O Concurso compreenderá as
seguintes etapas:
9.1.1 - PROVA ESCRITA
a)
A
prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do
conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de
síntese e ordenação lógica do pensamento.
b)
Cabe
à Comissão Examinadora elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma
lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o
edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o
sorteio.
c)
Imediatamente
antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes,
sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a
impugnação de tema que considere alheio ao programa.
d)
Fica
estabelecido que o intervalo entre o sorteio do ponto da prova escrita e o
início da mesma será de 60 (sessenta) minutos, e que os candidatos não poderão
se ausentar do recinto, bem como se comunicar entre si, e ainda, que será
permitida consulta bibliográfica neste intervalo, sendo vedada qualquer
consulta do tipo modal eletrônico, ou qualquer tipo de comunicação eletrônica.
e)
Após
o intervalo acima mencionado não mais será permitida consulta, inclusive de
anotações, seja de que espécie for.
f)
A
prova escrita terá duração total de 04 (quatro) horas.
g)
Imediatamente
após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope
a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e,
pelo menos, por um candidato ainda presente.
h)
O
envelope de que trata o item anterior será aberto pelo Presidente da Comissão
Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das
provas e na presença dos candidatos.
i)
Na
sessão pública referida no item anterior cada candidato procederá à leitura de
sua própria prova, perante a Comissão Examinadora e sob as vistas de outro
candidato, se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão
Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e
atribuição das notas.
j)
É
facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento, a vista da prova
escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma
de leitura, no prazo máximo de 07 (sete)
dias, a contar da data da divulgação do resultado.
k)
A
prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato
que obtiver o grau mínimo de 7,0 (sete), calculado como a média aritmética das
notas a ele atribuídas pelos examinadores.
l)
Para
fins de correção pela Comissão Examinadora serão aceitas as duas formas de
regras ortográficas portuguesas vigentes.
9.1.2 - PROVA DE AULA
a)
A
prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português pelo
candidato, durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta)
minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24
(vinte e quatro) horas.
b)
Para
o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos,
correspondentes a assuntos contidos no Programa.
c)
Na
data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de
Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da
lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema
que considere alheio ao programa.
d)
Havendo
mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à
Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a
assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.
e)
Nenhum
candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.
f)
O
candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização,
profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência,
correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.
g)
Compete
ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na
prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.
9.1.3 - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
a)
O
julgamento de títulos e trabalhos será expresso mediante pontuação atribuída ao
candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como
resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.
b) Os
candidatos aprovados de acordo com o critério definido no item 9.1.1.k deverão
entregar os Títulos e Trabalhos constantes no Anexo II deste edital e obedecer
ao cronograma do concurso conforme item 11.1.
c)
Os Títulos e Trabalhos deverão ser apresentados através de curriculum vitae em
6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória,
preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:
c.1 – publicações e produções científicas,
artística e tecnológica;
c.2 – atividades acadêmicas; e
c.3 – atividades de ensino, gestão e
profissional
d)
No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à
área de conhecimento de que é objeto o Concurso.
9.2 - Os integrantes da Comissão
Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e
trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus
de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.
9.2.1 – O grau atribuído
ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se
por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os
Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)
9.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR
será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo
examinador, em cada uma das provas.
9.4
- A MÉDIA POR
EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato, por
um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e
trabalhos.
9.5 - A MÉDIA POR PROVA será a
média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma
mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.
9.6
- A MÉDIA FINAL
do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR
EXAMINADOR.
9.7- Para as notas /
médias a que se referem os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6, serão admitidos valores
com até duas casas decimais.
10 - APROVAÇÃO NO
CONCURSO
10.1
- Será considerado
aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou
superior a 8 (oito) com, pelo menos, 2 (dois) examinadores.
10.2 - Para fins de classificação no
Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos
candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR
EXAMINADOR, por ele atribuídas aos candidatos.
10.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR
EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de
classificação será estabelecida por indicação do examinador.
10.3.1 – O examinador que tiver
atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao
desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de
pontuação, a
ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s)
por ele adotado (s) para essa indicação.
10.4 - A partir das propostas de
classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos
candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte
critério:
10.4.1
- ao candidato
indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número
de candidatos aprovados;
10.4.2 - aos candidatos indicados para as
demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um
ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.
10.5 - A classificação dos candidatos
aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total,
resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os
examinadores, conforme item 10.4.
10.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem
a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que
tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item
9.6.
10.7 - Persistindo ainda empate entre dois
ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
10.7.1
- O candidato com
maior MÉDIA POR PROVA, conforme
definição do item 9.5:
a) na prova escrita;
b) na prova de aula;
c) no julgamento de títulos e
trabalhos.
11 - CRONOGRAMA DO
CONCURSO
11.1
- O concurso
obedecerá ao seguinte calendário:
a)
Divulgação da composição da Comissão Examinadora - 15/03/2016, às 16 h.
b)
Sorteio do ponto para a Prova Escrita - 29/03/2016, às 08 h.
c)
Prova Escrita - 29/03/2016, às 09 h.
d)
Leitura da Prova Escrita - 29/03/2016, às 13:30 h.
e)
Resultado da Prova Escrita – 29/03/2016,
às 17 h.
f)
Divulgação da lista de pontos para a Prova de Aula - 29/03/2016, às 17:15 h.
g)
Sorteio do ponto para a Prova de Aula - 29/03/2016, às 17:30 h.
h)
Prova de Aula - 30/03/2016, às 17:30 h.
i)
Resultado da Prova de Aula - 30/03/2016,
às 20 h.
j) Entrega de Títulos e Trabalhos - 30/03/2016, às 20:15 h.
11.2 - O candidato deverá se apresentar 30
(trinta) minutos antes de cada hora
marcada no cronograma (item 11.1). As provas e a entrega dos títulos e
trabalhos serão realizadas na Faculdade de Direito, situada na Rua São
Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, bairro Maracanã, Rio de Janeiro/RJ.
11.3 - Qualquer alteração no cronograma
deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em
relação à nova data.
12 - DIVULGAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1
- A divulgação pela
Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá até o dia 01/04/2016.
Local: Rua São Francisco Xavier, 524, 7° andar, bloco B, sala 7004, bairro
Maracanã, Rio de Janeiro/RJ.
12.2 – No caso de reserva de vagas
prevista no item 3.9, na apuração dos resultados serão formuladas listas
específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos
cotistas entre si e de todos os candidatos classificados no concurso.
12.3 - O resultado final do Concurso será homologado pelo
Conselho Departamental da Unidade Acadêmica deste certame após decorridos os 07
(sete) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não
haja impedimento legal.
13 - RECURSOS
13.1
- Além dos recursos,
vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá
pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação
dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro
aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 07 (sete) dias
úteis, a contar da divulgação do resultado final.
13.2
- Do indeferimento
das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito
devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 07 (sete) dias úteis a
contar da divulgação do parecer da instância anterior.
13.3
- O Conselho
Departamental terá prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para decidir sobre os
recursos interpostos.
13.4 – Cada
requerimento dos recursos previstos neste Edital deverá ser protocolado na Faculdade de Direito da UERJ, Rua São Francisco
Xavier, 524, 7° andar, bloco B, sala 7004, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ,
telefone (21) 2334-0489.
14 - PROVIMENTO
Para fins de nomeação, o candidato
aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será
convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado
pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame médico admissional
e apresentação de documentação.
14.1 – DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA)
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento, se solteiro;
c) certidão que comprove o estado civil
declarado;
d) documento de identidade;
e) CPF;
f) comprovante de cadastramento PIS/PASEP
ou NIT,
g) comprovante de naturalização ou de
satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de
estrangeiros, conforme item 14.9, quando for o caso;
h) certificado de reservista e prova de
estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do
sexo masculino;
i) título de eleitor e comprovante de
estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
j) titulação correspondente ao cargo,
conforme alíneas “f” e “g” do item 2 do Edital;
(duas cópias)
k) comprovante de titularidade de
conta-corrente no Banco BRADESCO, caso tenha;
l) comprovante de residência no nome do
candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior; considerando-se as
contas de concessionárias de prestação de serviço, extrato de cartão ou
correspondência bancária;
m) declaração recente de imposto de renda
do próprio e do cônjuge, se couber; (exigência da SEPLAG);
n) No caso de acumulação de cargos
públicos, o candidato deverá atender o limite máximo de carga horária e as
regras contidas no Decreto Estadual nº
13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da
nomeação, documento contendo a data de admissão e matrícula do(s) vínculo(s),
com carga horária total diária exercida, discriminando os horários e outros que
se façam necessários para posse no cargo.
14.1.1 - Caso o candidato não apresente
diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento
no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
14.1.2 - Em caso de apresentação de diplomas
obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições
credenciadas no país.
14.1.3 - Os documentos em língua estrangeira
deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor
juramentado.
14.2 – EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.2.1 – O exame médico admissional terá por
objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das
atividades inerentes ao cargo, sendo obrigatória a apresentação da carteira de
vacinação e esquema vacinal anti-tetânico atualizados e os exames solicitados
pela área para concluir a aptidão.
14.2.2 – O exame médico admissional será
realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.
14.2.3 – O candidato uma vez convocado, se
residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com
recursos próprios.
14.2.4 – Os candidatos portadores de
necessidades especiais serão avaliados conforme item 4.2.4.
14.2.5 – No exame médico admissional não serão
atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.
14.2.6 – O candidato convocado para a
realização do exame médico admissional deverá portar a carteira de identidade
original com a qual se inscreveu.
14.3 - Caso o candidato não compareça, nesta
etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 14, ficará
configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso,
devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem
de classificação.
14.4 - O candidato convocado conforme o
disposto no item 14.3 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem
de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a
posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata
convocação do candidato seguinte.
14.5 - O candidato que recusar uma segunda
convocação perderá a vaga.
14.6 - O candidato que tenha sua
documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será
nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma
e prazos legais.
14.7 - O candidato nomeado poderá requerer
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ,
para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.
14.8 - Mediante requerimento do interessado,
e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a
critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que
trata o item 14.7.
14.9
- O candidato
aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual
prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a
situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
15 - APROVEITAMENTO
DE VAGA(S)
15.1 - Após ocupação da(s) vaga(s)
prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova
vaga para o cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade
Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária
igual ou diferente da prevista neste Edital.
15.2 - Na hipótese de abertura de vaga no
período de validade do presente Concurso, para o mesmo cargo, na mesma área de
conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso
dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado
remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.
15.2.1 – A cada fração de 5 (cinco) vagas
regulares ampliadas, destinar-se-á a quinta vaga ao candidato negro ou índio
aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.
15.3 - O candidato remanescente convocado
para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s)
remanescente(s), poderá uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de
classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição
deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata
convocação do candidato subseqüente.
15.4 - Se o candidato remanescente convocado
para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este
fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da
validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma
categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade
Acadêmica.
16 - DISPOSIÇÕES
GERAIS
16.1 - A inscrição no Concurso
significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,
das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que
forem expedidos sobre o Concurso.
16.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto,
segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o
candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
16.3 - Não será admitida a realização de
qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.
16.4 - Não será permitido aos candidatos
dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa,
durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das
questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de
respondê-las.
16.5 - Será permitida a gravação de voz de
qualquer prova oral prevista neste Edital e da leitura da prova escrita, pelos participantes do
concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer
interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá
em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do
requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso
não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).
16.5.1
- O(s) produto(s) da
gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e
depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois)
examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).
16.6 - Não será devolvida qualquer taxa
paga, exceto em caso de anulação do concurso.
16.7 - São de inteira responsabilidade do
candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção
de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o
prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos
que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou
insuficientes.
16.8 - Será excluído do Concurso, em
qualquer de suas etapas, o candidato que:
a)
não
observar as disposições deste Edital;
b)
durante
a realização da prova for surpreendido
utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa
identificação pessoal;
c)
faltar
ou chegar após o horário registrado pela
Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d)
se
utilizar de processos ilícitos na
realização das provas, ainda que
a constatação ocorra posteriormente;
e)
comportar-se
de modo a perturbar a realização das
provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f)
deixar
de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de
Inscrição;
g)
deixar
de apresentar os documentos a que se refere o item XIV, no prazo estabelecido
pela SRH.
16.9 - A decisão de exclusão de um
candidato pelas razões indicadas no item 16.8 caberá à Comissão Examinadora,
homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f;
e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.
16.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois)
anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas,
prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela
Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.
16.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo
Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da
instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação
pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela
Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015
Diretor da Faculdade de Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
ANEXO I
PROGRAMA
DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR
1 – Fontes do direito e relações
privadas. Constituição Federal, codificação e legislação especial. Princípios
fundamentais do direito privado. Direito Civil-Constitucional. Vigência da lei
no espaço e no tempo. Revogação e retroatividade da lei. Interpretação das
normas jurídicas. A analogia. As lacunas do Direito. Relação jurídica. Direito
subjetivo, faculdade jurídica, direito potestativo e poder jurídico. Pretensão.
Prescrição e decadência.
2 – A pessoa. A pessoa física: início
e fim da personalidade. Capacidade: conceito e espécies. As incapacidades. A
ausência: conceito, espécies e efeitos. A pessoa jurídica: conceito e
classificação. As associações e as fundações: início e extinção.
3 – Autonomia existencial e o
princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos de personalidade e sua tutela
na legalidade constitucional.
4 – Os objetos de Direito. Das
diferentes classes de bens. Bem de família. Instituição, efeitos e extinção.
Domicílio: noção, determinação e espécies.
5 – Fato jurídico. Ato e negócio
jurídico. A forma dos negócios jurídicos. Representação. Negócio jurídico puro
e com modalidades. A condição, o termo e o encargo: conceito, espécies e
efeitos. Prova do fato jurídico. Defeitos do negócio jurídico. O erro, o dolo e
a coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do
negócio jurídico. Simulação.
6 – A obrigação. Modalidades e
classificação. Obrigação natural. As obrigações de dar, de fazer e de não
fazer. As obrigações alternativas, facultativas, divisíveis e indivisíveis.
Obrigações principais e acessórias. As obrigações solidárias. Solidariedade
ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de
dívida.
7– Adimplemento das obrigações. O
pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do
pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão de
dívida.
8 – Inadimplemento das obrigações.
Mora. A mora do devedor e do credor: conceito, requisitos, efeitos e extinção.
Perdas e danos. Juros. A cláusula penal. Arras. O pagamento indevido. O
enriquecimento sem causa.
9 – O contrato. Autonomia privada e
ordem pública. Princípios. Forma, prova e interpretação dos contratos.
Classificação dos contratos. Contratos: bilaterais e unilaterais; gratuitos e
onerosos; típicos, atípicos e mistos; reais, formais e consensuais;
instantâneos e continuativos; solenes e não solenes. Contrato de adesão.
Contratos aleatórios.
10 – Formação dos contratos. Contrato
preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção do contrato. Distrato.
Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por
onerosidade excessiva.
11 – A compra e venda. Evicção e
vícios redibitórios. Cláusulas especiais da compra e venda. Promessa de compra
e venda.
12 – Doação. Locação de coisas. O
leasing. Locação de imóveis urbanos. Comodato. Mútuo. Usura e anatocismo.
13 – Mandato e representação.
Procuração em causa própria. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem.
14 – Ato ilícito e abuso do direito. A
responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva.
Dano patrimonial e dano moral. Liquidação de danos.
15 – Direitos reais. Aquisição dos
direitos reais. Posse e sua classificação. Função social da posse. Aquisição e
perda da posse. Efeitos da posse. Proteção da posse.
16 – A propriedade. Função social da
propriedade. Modos de aquisição da propriedade imóvel. Usucapião. Registro de
Imóveis. Limitações ao direito de propriedade. Modos de aquisição da
propriedade móvel. Usucapião. Perda da propriedade. Propriedade resolúvel.
Propriedade fiduciária. Direito de vizinhança. O uso anormal da propriedade.
Condomínio geral. Condomínio voluntário. Condomínio necessário. Condomínio
edilício.
17 – Direitos reais de garantia.
Disposições gerais. Penhor. Constituição. Espécies. Direitos e obrigações do
credor pignoratício. Penhor legal. Extinção do penhor. Hipoteca. Disposições
gerais. Hipoteca legal. Registro da hipoteca. Extinção da hipoteca. Alienação
fiduciária em garantia.
18 – Direito de família. Entidades
familiares. Princípios constitucionais, planejamento familiar e autonomia
existencial nas famílias. Relações de parentesco. Direitos fundamentais da
criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Filiação.
Adoção. Reconhecimento dos filhos. Poder familiar: exercício; suspensão e
extinção.
19 – Casamento e união estável. Novas
entidades familiares. Efeitos. Formação e dissolução dos vínculos. Proteção da
pessoa dos filhos. Regime de bens. Pacto antenupcial. Regime de comunhão
parcial. Regime de comunhão universal. Regime de participação final nos
aquestos. Regime de separação de bens.
20 – Sucessão. Conceito e espécies.
Sucessão mortis causa. Fundamentos, princípios, características e objeto.
Abertura da sucessão e transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Excluídos
da sucessão. Herança jacente e herança vacante. Sucessão legal. Vocação
hereditária. Herdeiros legítimos e herdeiros necessários. A legítima. Direito
de representação. Testamento. Conceito, espécies e características. Legados.
Conceito, características, efeitos e caducidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
ANEXO
II
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E
TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
ORIENTAÇÕES
GERAIS:
1.
O
currículo do concurso para professor adjunto será pontuado em 4 (quatro)
classes, cujas pontuações máximas e detalhamentos estão explicitados a seguir.
2.
Deverá ser respeitada a pontuação
máxima de cada quadro.
3.
A Pontuação interna dos quesitos de
cada quadro será definida pelo departamento que organiza o concurso.
4.
O departamento poderá colocar um grau
máximo por subitem nas categorias que considerar pertinente.
5.
Observamos que o departamento que
estiver realizando mais de um concurso no mesmo semestre deverá manter a mesma
tabela de pontuação para ambos.
6.
O grau atribuído ao candidato no
julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total
correspondente à soma dos valores obtidos nos quadros de I a IV, que se seguem.
Ao candidato com maior pontuação será atribuída a nota máxima (10),
procedendo-se a ponderação das notas atribuídas aos demais candidatos.
QUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 100 pontos)
PROFESSOR ADJUNTO
Especificação
|
Pontuação Unitária
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
Diploma
de Graduação plena ..........(máximo 2)
|
20
|
|
|
Certificado
de Especialização (máximo: 2)
|
20
|
|
|
Diploma
de Mestrado
(máximo: 2)
|
40
|
|
|
Diploma
de Doutorado
(máximo: 2)
|
40
|
|
|
Comprovante
de Pós-Doutorado (máximo: 2)
|
20
|
|
|
Pontuação
do Candidato no Quadro 1
|
|
QUADRO 2 – PUBLICAÇÕES
E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
(Pontuação Máxima: 400
pontos)
ESPECIFICAÇÕES
|
Pontuação
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
2.1. Artigo publicado em periódicos, na categoria A1 a B1, segundo
Qualis/Capes
|
20
|
|
|
2.2. Trabalhos
publicados em periódicos reconhecidos pela comunidade científica
|
15
|
|
|
2.3. Livro
de circulação nacional e internacional
|
50
|
|
|
2.4.
Livro/Edição crítica indexado de circulação regional, com pelo menos 50 páginas
|
10
|
|
|
2.5.
Capítulo de livro indexado de circulação nacional e internacional
|
15
|
|
|
2.6.
Capítulo de livro indexado
de circulação regional
|
5
|
|
|
2.7.
Organização de livros indexados de circulação
nacional ou internacional
|
10
|
|
|
2.8. Organização de livros indexados de circulação
regional, catálogos e revistas
|
5
|
|
|
2.9. Prefácio / verbete de livro indexado
|
5
|
|
|
2.10. Orelha / 4ª capa de livro indexado
|
2
|
|
|
2.11. Trabalho
completo em Anais
(com 05 ou mais páginas)
|
5
|
|
|
2.12. Resenha
|
5
|
|
|
2.13. Tradução de livro
|
15
|
|
|
2.14. Tradução de capítulo de livro ou artigo
|
5
|
|
|
2.15. Material didático publicado por editora
|
10
|
|
|
2.16. Artigo ou entrevista em jornal ou revista de
grande circulação
|
5
|
|
|
Pontuação
do Candidato no Quadro 2
|
|
|
|
QUADRO 3 – ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
E ORIENTAÇÃO
(Pontuação Máxima: 300
pontos)
ESPECIFICAÇÕES
|
Pontuação
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
3.1. Participação em corpo editorial de periódicos
|
5
|
|
|
3.2. Membro de
comissão científica a instituições
de fomento à pesquisa ou a projetos culturais
|
10
|
|
|
3.3. Parecerista ad-hoc em periódicos, agências de fomento e eventos
|
5
|
|
|
3.4. Parecerista ad-hoc em periódico internacional
|
5
|
|
|
3.5. Parecerista ad-hoc em periódico nacional
|
3
|
|
|
3.6. Participação em Conselhos dos Sistemas de Ensino,
Pesquisa, Cultura e Profissionais
|
10
|
|
|
3.7. Participação em bancas de admissão à carreira docente
|
10
|
|
|
3.8. Participação em bancas de mestrado e de doutorado
|
3
|
|
|
3.9. Participação em bancas de monografia
de especialização e graduação
|
1
|
|
|
3.10. Participação em bancas de
graduação
|
1
|
|
|
3.12. Participação em bancas de admissão à carreira docente ou cargo
público
|
3
|
|
|
3.11. Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica
|
5
|
|
|
3.12. Título obtido em concurso público
|
5
|
|
|
3.13. Prêmios e títulos honoríficos atribuídos publicamente por
instituição acadêmica (desde que relativos a atividade de ensino, pesquisa e
extensão)
|
5
|
|
|
3.14. Conferência / Palestra
|
15
|
|
|
3.15. Conferência / Palestra
|
10
|
|
|
3.16. Apresentação de trabalho (comunicação oral, poster, painel)
|
10
|
|
|
3.17. Apresentação de trabalho (comunicação oral, poster, painel)
|
5
|
|
|
3.18. Organização de evento científico internacional
|
15
|
|
|
3.19. Organização de evento científico ou artístico nacional
|
10
|
|
|
3.20. Participação de comissão científica de Congresso Internacional
|
15
|
|
|
3.21. Participação de comissão científica de Congresso Nacional
|
10
|
|
|
3.22. Orientação de
mestrado *
|
5
|
|
|
3.23 . Orientação de doutorado
*
|
10
|
|
|
3.24. Orientação
de pós-doutorado *
|
3
|
|
|
3.25. Orientação de monografia de conclusão de especialização
|
5
|
|
|
3.26. Orientação de monografia de conclusão de graduação
|
5
|
|
|
3.27. Orientação de bolsistas de graduação (monografia, estágio
interno, IC, extensão, PIBIC e PIBID)*
(por período letivo)
|
2
|
|
|
3.28. Co-orientação de doutorado*
|
5
|
|
|
3.29. Co-orientação de mestrado*
|
2
|
|
|
3.30. Auxílio para desenvolvimento de projeto de pesquisa, ensino ou
de extensão
|
3
|
|
|
3.31. Bolsa individual de docência, pesquisa,
formação, extensão ou desenvolvimento de pesquisa a convite de IES ou de
instituição de pesquisa nacional ou internacionalmente reconhecida
|
5
|
|
|
3.32. Participação em projeto de pesquisa
regularmente cadastrado em IES ou em diretório de agência de fomento
|
5
|
|
|
Pontuação do
Candidato no Quadro 3
|
|
|
|
* Orientações
concluídas
ANEXO II
(Continuação)
QUADRO 4 – DOCÊNCIA,
GESTÃO E ATIVIDADE PROFISSIONAL
(Pontuação Máxima: 200
pontos)
ESPECIFICAÇÕES
|
Pontuação
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
4.1. Docência
na Graduação na área por semestre letivo
|
15
|
|
|
4.2. Disciplina na Pós-graduação
lato sensu na área por semestre
letivo
|
15
|
|
|
4.3. Docência
na Pós-graduação stricto sensu na
área por semestre letivo
|
20
|
|
|
4.4. Curso e/ou
Disciplina de extensão (30 horas ou mais)
|
15
|
|
|
4.5. Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino
ou de Extensão
|
10
|
|
|
4.6. Participação no Desenvolvimento de Projeto
de Pesquisa, Ensino ou de Extensão
|
5
|
|
|
4.7. Gestão no âmbito universitário por
mandato
|
5
|
|
|
4.8. Experiência profissional na área
por ano
|
10
|
|
|
4.9.
Monitoria por ano
|
5
|
|
|
Pontuação do Candidato no Quadro 4
|
|
|
|
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