APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Utilização de conversas retiradas de grupo fechado do Facebook em processo administrativo disciplinar. Impossibilidade. Prova ilícita (art. 5º, LVI, CRF/88) por violação do direito fundamental à inviolabilidade das correspondências (art. 5º, XII, CRF/88), o qual inclui, por extensão, os grupos fechados do Facebook. Processo administrativo disciplinar que deve ser anulado. PROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0382557‑12.2013.8.19.0001
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PETERSON BARROSO SIMAO ‑ Julg: 25/06/2015
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