domingo, 3 de janeiro de 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROVA ILICITA FACEBOOK GRUPO FECHADO SIGILO DE CORRESPONDENCIA DIREITO FUNDAMENTAL ANULACAO DO PROCESSO

APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Utilização de conversas retiradas de grupo fechado do Facebook em processo administrativo disciplinar. Impossibilidade. Prova ilícita (art. 5º, LVI, CRF/88) por violação do direito fundamental à inviolabilidade das correspondências (art. 5º, XII, CRF/88), o qual inclui, por extensão, os grupos fechados do Facebook. Processo administrativo disciplinar que deve ser anulado. PROVIMENTO DO RECURSO.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PETERSON BARROSO SIMAO ‑ Julg: 25/06/2015

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