Apelação cível. Recurso adesivo. Ação indenizatória. Óbito do marido da parte autora que, por força de futura realização de transplante cardíaco, necessitava da adequação de sua residência para o pós-operatório, de acordo com protocolo oficial de saúde do SUS, seja por reforma ou programa assistencial de aluguel social. Sentença de procedência parcial. Laudo pericial que, embora tenha concluído que a moradia adequada não constituiria fator determinante para que o paciente permanecesse com vida, não foram esgotadas todas as possibilidades terapêuticas na tentativa de salvá-lo, uma vez que o transplante seria a sua principal ou única alternativa. Omissão específica dos entes federativos réus/apelantes. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da CRFB/88. Teoria da perda de chance. Dano moral configurado. Valor indenizatório fixado de forma razoável e proporcional à hipótese. Verba sucumbencial corretamente fixada. Recursos de apelação e adesivo a que se negam provimento. Em reexame necessário, altera-se a sentença tão somente no tocante ao regime de incidência de juros e correção monetária, na forma do dispositivo.
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2208839-45.2011.8.19.0021 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
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DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 15/07/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
TRANSPLANTE CARDIACO NECESSIDADE DE ADEQUACAO DE RESIDENCIA OMISSAO ESPECIFICA DO PODER PUBLICO PERDA DE UMA CHANCE OBITO DO PACIENTE DANO MORAL
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