quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TRANSPLANTE CARDIACO NECESSIDADE DE ADEQUACAO DE RESIDENCIA OMISSAO ESPECIFICA DO PODER PUBLICO PERDA DE UMA CHANCE OBITO DO PACIENTE DANO MORAL

Apelação cível. Recurso adesivo. Ação indenizatória. Óbito do marido da parte autora que, por força de futura realização de transplante cardíaco, necessitava da adequação de sua residência para o pós-operatório, de acordo com protocolo oficial de saúde do SUS, seja por reforma ou programa assistencial de aluguel social. Sentença de procedência parcial. Laudo pericial que, embora tenha concluído que a moradia adequada não constituiria fator determinante para que o paciente permanecesse com vida, não foram esgotadas todas as possibilidades terapêuticas na tentativa de salvá-lo, uma vez que o transplante seria a sua principal ou única alternativa. Omissão específica dos entes federativos réus/apelantes. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da CRFB/88. Teoria da perda de chance. Dano moral configurado. Valor indenizatório fixado de forma razoável e proporcional à hipótese. Verba sucumbencial corretamente fixada. Recursos de apelação e adesivo a que se negam provimento. Em reexame necessário, altera-se a sentença tão somente no tocante ao regime de incidência de juros e correção monetária, na forma do dispositivo.
2208839-45.2011.8.19.0021 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 15/07/2015

Nenhum comentário: