APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS QUANTO A ALTERAÇÃO DO PRENOME. O MENOR FORA ABONDONADO PELA MÃE, DEPENDENTE DE DROGAS, AINDA NA MATERNIDADE, SEM SEQUER REALIZAR O REGISTRO DE NASCIMENTO, QUE FORA DETERMINADO JUDICIALMENTE CONSTANDO NOME SUPOSTAMENTE MENCIONADO PELA GENITORA. O AVÔ PATERNO E SUA COMPANHEIRA ASSUMIRAM OS CUIDADOS DO MENOR DESDE ENTÃO. O NOME É A EXPRESSÃO DE IDENTIDADE DO SER HUMANO E INTEGRA SUA PERSONALIDADE, EXERCENDO FUNÇÕES DE INDIVIDUALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NAS RELAÇÕES SOCIAIS. POR ISSO POSSUI PROTEÇÃO ESPECIAL, COMO ASPECTO DA DIGNIDADE DA PESSOA. ART. 1º, III DA CR/88. NO DIREITO PÁTRIO VIGORA, EM REGRA, O PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE OU DEFINITIVIDADE DO NOME CIVIL. TODAVIA, É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRENOME, DESDE QUE POR PEDIDO DEVIDAMENTE MOTIVADO E MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL, COM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVADAS S PECULIARIDADES EM CADA CASO. NOS AUTOS OBSERVA-SE QUE, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, A CRIANÇA COM 02 ANOS AINDA NÃO HAVIA ESTABELECIDO IDENTIDADE COM SEU NOME REGISTRAL E VINHA SENDO CHAMADO GENERICAMENTE DE "BEBÊ", DIANTE DO DESEJO DO AVÔ, SEU GUARDIÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME. OBSERVA-SE QUE O NOME REGISTRAL VEM TRAZENDO PREJUÍZOS REAIS AO MENOR, CRIANDO ÓBICE AO PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE, JÁ NÃO TEM SUA INDIVIDUALIZAÇÃO COMO PESSOA DEVIDAMENTE DELIMITADA. DESTA FORMA DEVE A SENTENÇA SER MANTIDA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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0323949-60.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
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SEXTA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julg: 08/07/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL MUDANCA DE PRENOME CARATER EXCEPCIONAL DA MEDIDA PREJUIZO AO MENOR POSSIBILIDADE DE RETIFICACAO
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