sábado, 27 de julho de 2019

RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL ENVIO DE MENSAGENS E FOTOS VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE DANO MORAL

APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENVIO DE MENSAGENS E FOTOS DA PARTE RÉ PARA A PARTE AUTORA REFERENTES À RELAÇÃO EXTRACONJUGAL QUE MANTEVE COM O MARIDO DA SEGUNDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ. 1. Envio de mensagens e fotos expondo a relação extraconjugal que a ré possuía com o marido da autora. Pretensão autoral de condenação da ré em indenização por danos moral e material, bem como para que a ré se abstenha de publicar fotos que gerem constrangimentos a quaisquer membros da família da autora. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por dano moral. 2. Recurso da ré alegando que sua intenção era a de esclarecer a verdade para com a parte autora, bem como a de impedir que o seu marido a perseguisse por conta do fim do relacionamento amoroso. 3. Conjunto probatório que demonstra a intenção da ré de provocar a parte autora, utilizando-a como instrumento de vingança contra o seu marido. 4. Violação do direito à privacidade, insculpido no artigo 5º, X da CRFB, que protege também o direito ao sossego e a tranquilidade. 5. Dano moral configurado, cujo valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não merece reparo. 6. Apelação a que se nega provimento.

0014357-25.2015.8.19.0205 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julg: 14/05/2019 - Data de Publicação: 17/05/2019

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