quarta-feira, 17 de julho de 2019

CONFECÇÃO DO VESTIDO DE NOIVA INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES CONTRATADOS FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESSARCIMENTO DOS DANOS


Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação ordinária. Falha na prestação do serviço de confecção de vestido de noiva. Responsabilidade objetiva. Peça elaborada sem observar os padrões contratados e disponibilizada às vésperas do casamento, fora da data ajustada. Recusa da autora em receber o vestido, sendo obrigada a alugar outra peça para a cerimônia. Pleito de devolução do valor total pago e indenização pelos danos morais. Sentença de procedência que deve ser mantida. Artigo 14, § 4º do CDC. Comprovados os alegados defeitos. Configurado o dever de indenizar. Ausência de fatos que ilidam a culpa da parte ré. Condenação na devolução do valor pago e indenização nos danos morais em R$ 10.000,00 que deve ser mantida. Precedentes desta Corte. Negado provimento ao recurso.

0021769-66.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 30/04/2019 - Data de Publicação: 02/05/2019

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