quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

CONDOMINIO DE CASAS OBRAS DE EXTENSAO MODIFICACAO DE FACHADA EM AFRONTA A CONVENCAO CONDOMINIAL APLICABILIDADE DO CODIGO CIVIL DEMOLICAO DO ACRESCIMO

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. OBRA DE AMPLIAÇÃO REALIZADA EM UMA DAS CASAS. ALTERAÇÃO DO PADRÃO ARQUITETÔNICO. DEMOLIÇÃO. 1. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. Inércia dos autores em requerer produção de provas. 2. No mérito, cuida-se de ação de obrigação de fazer, na qual o Condomínio autor pretende a demolição de obra realizada na casa dos réus, ao argumento de que importou em alteração da fachada e quebra de padrão arquitetônico, não tendo havido autorização para tanto. 3. A sentença julgou procedente o pedido para determinação a demolição da obra de ampliação na residência dos réus, retornando às caraterísticas anteriores no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. 4. A tese recursal é no sentido de que quando fizeram a obra em questão não havia a Convenção de Condomínio, a qual só foi registrada em 02/02/2007. Destacam os apelantes que a ampliação de seus imóveis foi autorizada verbalmente pelos demais condôminos. 5. A constituição do Condomínio apelado ocorreu em novembro de 1996, momento em que foram discriminadas as áreas comuns e privativas por meio de escritura pública, sendo certo que os apelantes adquiriam a unidade residencial em 30/12/2003. 6. Não obstante a Convenção reger a administração do condomínio e os direitos e deveres dos condôminos e, na presente hipótese, ter sido feita em data posterior a obra realizada na residência dos autores, o Código Civil também prevê normas que regulam a matéria. 7. Pela análise das fotografias acostadas aos autos, constata-se que o condomínio em tela é composto de casas similares, as quais possuem a mesma arquitetura, com construção de faixadas e cores idênticas. 8. A ampliação no imóvel dos recorrentes foi realizada na parte dos fundos, no andar superior até o muro divisório com outro condomínio, tendo sido utilizadas cores na pintura da faixada semelhantes a das demais residências. 9. Contudo, referida construção destoa por completo das outras casas, alterando de forma significativa o conjunto arquitetônico do Condomínio recorrido. 10. Manutenção da sentença de procedência do pedido autoral. 11. Negado seguimento ao recurso.
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MONICA MARIA COSTA DI PIERO - Julg: 03/06/2015

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