terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada

TERCEIRA TURMA
PROCESSO
REsp 1.831.947-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019
RAMO DO DIREITODIREITO CIVIL
TEMA
Contrato de representação comercial. Rescisão unilateral imotivada pela representada. Indenização. Art. 27, "j", da Lei n. 4.886/1965. Pagamento antecipado. Ilegalidade.
DESTAQUE
É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A Lei n. 4.886/1965, em seu art. 27, "j", estabelece que o representante deve ser indenizado caso o contrato de representação comercial seja rescindido sem justo motivo por iniciativa do representado. No entanto, o pagamento antecipado, em conjunto com a remuneração mensal devida ao representante comercial, desvirtua a finalidade da indenização. A obrigação de reparar o dano somente surge após a prática do ato que lhe dá causa (por imperativo lógico), de modo que, antes da existência de um prejuízo concreto passível de ser reparado – que, na espécie, é o rompimento imotivado da avença – não se pode falar em indenização. O princípio da boa-fé impede que as partes de uma relação contratual exercitem direitos, ainda que previstos na própria avença de maneira formalmente lícita, quando, em sua essência, esse exercício representar deslealdade ou gerar consequências danosas para a contraparte. Assim, a cláusula que extrapola o que o ordenamento jurídico estabelece como padrão mínimo para garantia do equilíbrio entre as partes da relação contratual deve ser declarada inválida.

Um comentário:

Unknown disse...

TRABALHEI COMO REPRESENTANTE COMERCIAL, PARA MANUFATURA PRODUTIS KING LTDA, DURANTE 15 ANOS FOI AFASTADO DA FUNÇÃO SEM JUSTO MOTIVO, AINDA SAÍ DEVENDO 20.0000,00 ALEGANDO A INDÚSTRIA QUE VINHA PAGANDO DURANTE TODO TEMPO TRABALHADO JUNTO COM MINHA COMISSÕES.

NA REALIDADE A INDÚSTRIA FATIAVA MINHA COMISSÕES.

É JUSTO?! QUAL O PROCEDIMENTO?

GRATO
FLÁVIO MELO