quarta-feira, 27 de agosto de 2025

"A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral" (REsp 2.198.561-SE)

 


Processo

REsp 2.198.561-SE, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/6/2025, DJEN 26/6/2025.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema
 

Plano de saúde. Período de carência. Recusa de internação em UTI. Situação de emergência. Dano moral configurado.

    Destaque

    A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral.

    Informações do Inteiro Teor

    A controvérsia consiste em definir a existência de dano moral decorrente da recusa de hospital em internar recém-nascida em UTI pediátrica, em situação de emergência, durante o período de carência contratual.

    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa indevida de cobertura por plano de saúde em situações de urgência ou emergência enseja danos morais, em virtude do agravamento do sofrimento físico e emocional do paciente e de seus familiares.

    Além disso, a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a existência de cláusula de carência contratual não justifica a negativa de atendimento em casos de urgência.

    Assim, a negativa de cobertura da internação de recém-nascida em UTI pediátrica, em estado grave de saúde, caracterizou conduta abusiva, por contrariar os deveres contratuais de boa-fé objetiva, cooperação e proteção da vida e da saúde.

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