terça-feira, 9 de julho de 2013

TV pagará indenização por mostrar mulher beijando ex-namorado

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1291865 em 02/07/2013, manteve decisão do TJRJ que condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados. A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes – em 2005 e 2007 –, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado. Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.

A ação foi julgada procedente pelo TJRJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.400 pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ. Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”. Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJRJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em recurso especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação.

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