terça-feira, 17 de outubro de 2017

ADOÇÃO CONSENSUAL MULTIPARENTALIDADE ACOLHIMENTO AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO PROVIDO

DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ADOÇÃO CONSENSUAL PROPOSTA POR PADRASTO DE FILHOS CAPAZES DE SUA MULHER- PATENTE A LIGAÇÃO AFETIVA DOS INTERESSADOS - AÇÃO CONSENSUAL QUE CONTA COM A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS, INCLUSIVE DO PAI BIOLÓGICO, QUE CONTINUARÁ COM SUA POSIÇÃO PARENTAL - SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO POR CONSIDERAR INADEQUADA A VIA PROCESSUAL ELEITA - DESCONSIDERAÇÃO DESSE ÓBICE PROCESSUAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA NÃO CONTENCIOSA - ACOLHIMENTO DO INSTITUTO DA MULTIPARENTALIDADE - DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA DUPLA PATERNIDADE NO FÓLIO REGISTRAL. Requerimento consensual de adoção de duas pessoas maiores e capazes para inclusão no registro civil de pessoas naturais dos dados qualificativos do padrasto. Concordância de todos os interessados a afastar o óbice processual da pretensão de adoção, que pressupõe o afastamento da paternidade anterior. Fungibilidade do pedido, que será considerado como de averbação de dados no registro civil. Prevalência do princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Concomitância entre os laços oriundos da relação sócioafetiva e da biológica, com o reconhecimento da dupla paternidade. O tema já não constitui novidade no ordenamento jurídico brasileiro, sendo admitido pela jurisprudência. Retificação do registro civil para incluir os dados qualificativos do padrasto, sem exclusão das informações relativas ao pai biológico. Provimento ao recurso

0022714-79.2015.8.19.0209 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julg: 19/04/2017

Um comentário:

Unknown disse...

Interessante. Eu fico feliz em aprender Direito de Família na faculdade e ao mesmo tempo acompanhar a evolução do instituto da multiparentalidade.