quarta-feira, 1 de abril de 2020

O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos

QUARTA TURMA
PROCESSO
REsp 1.232.387-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 11/02/2020, DJe 28/02/2020
RAMO DO DIREITODIREITO CIVIL
TEMA
Adoção. Código Civil/1916. Registro civil de nascimento do adotado. Nomes dos ascendentes dos pais adotivos. Inclusão. Impossibilidade.
DESTAQUE
O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Cinge-se a questão a analisar possibilidade de alteração do registro civil de nascimento para fazer constar o nome dos ascendentes dos pais adotivos. Vale ressaltar que a requerente não veicula nenhum pedido atinente à aplicação da norma jurídica vigente para a salvaguarda de quaisquer direitos patrimoniais ou sucessórios, tampouco pretende a equiparação do ato adotivo realizado no ano de 1962 à adoção estatutária.
Contudo, o ordenamento jurídico vigente ao tempo em que realizada a adoção simples, por meio de escritura pública (natureza contratual), previa que o parentesco resultante da adoção era meramente civil e limitava-se ao adotante e ao adotado, não se estendendo aos familiares daquele, uma vez que foram mantidos os vínculos do adotado com a sua família biológica.
Assim, inviável o acolhimento da reivindicação, dada a impossibilidade de modificação do ato jurídico perfeito e acabado da adoção levada a efeito em 1962, quando a lei previa a manutenção não apenas dos vínculos, mas também dos direitos e deveres decorrentes do parentesco natural, dada a expressa e clara disposição constante do artigo 378 do Código Civil/1916: "Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção, exceto o pátrio poder, que será transferido do pai natural para o adotivo."

Nenhum comentário: