sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

ALIMENTOS - Exoneração - Ex-esposa - A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é medida excepcional

 Decurso de mais de 10 anos desde a fixação dos alimentos - Alimentanda que exerceu atividade financeira como produtora rural e tem qualificação como técnica de contabilidade - Desnecessidade da obrigação alimentar de maneira vitalícia - Manutenção da pensão reduzida em sentença pelo prazo de doze meses - Irrelevância da manutenção da possibilidade do varão - Recurso do autor provido em parte e apelação da requerida não conhecido pela deserção. (Apelação Cível n. 1002913-47.2017.8.26.0452 - Piraju - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior - 29/10/2020 - 20809 - Unânime)



Nenhum comentário: