sábado, 17 de julho de 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano no imóvel - Direito de vizinhança

Condomínio - Infiltração no imóvel do autor - Direito de reparação dos danos materiais havidos - Laudo pericial conclusivo nesse sentido - Interdição da propriedade - Lucros cessantes, contudo, não comprovados - Indenização indevida nessa parte - No caso, ficou comprovado, pela prova pericial, que os danos no imóvel do autor decorreram de obra realizada no imóvel da ré, sendo devida, portanto, a indenização por danos materiais - Todavia, descabe guarida ao pedido de indenização por lucros cessantes, haja vista que não houve a comprovação efetiva de que o autor teria deixado de auferir lucros, sendo indevida indenização de mera expectativa - Recurso improvido nessa parte. (Apelação Cível n. 1033031-58.2018.8.26.0100 - São Paulo - 31ª Câmara de Direito Privado - Relator: Adilson de Araujo - 08/01/2021 - 32638 - Unânime)



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