Apelação cível. Direito de família. Ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva post mortem. Sentença de procedência do pedido. Irresignação dos demandados, respectivamente filho e neto dos de cujus. Existência de arcabouço probatório satisfatório para o reconhecimento da maternidade e da paternidade socioafetiva. Autora que logrou comprovar laços socioafetivos diante da convivência com os falecidos desde o nascimento. Fotos e bilhetes acostados aos autos que demonstram a reciprocidade da socioafetividade entre ambos, tratando-se entre si como pais e filha. Prova testemunhal que robustece a narrativa de que a autora detinha a posse do estado de filha. Desnecessidade de manifestação inequívoca de vontade antes do falecimento, bastando a prova da relação de fato existente. Precedentes do superior tribunal de justiça. Sentença que não merece reparo. Recurso conhecido e desprovido.
0004187-96.2018.8.19.0040 – Apelação - Décima quinta câmara
cível - Des(a). Lucia Regina Esteves de Magalhaes - julg: 21/03/2023 - data de
publicação: 23/03/2023
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