Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Assalto em coletivo. Abordagem de policiais. Autor atingido por disparo de projétil de arma de fogo em sua perna esquerda, ficando incapacitado totalmente para o exercício de suas atividades laborais por 03 semanas. Responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88). Teoria do risco administrativo. Inequívoco nexo causal entre a atuação estatal e o resultado danoso. Danos morais. Ocorrência. Verba indenizatória fixada de forma ponderada. Não conhecimento do recurso do Autor, em razão da sua intempestividade, e desprovimento do apelo do Réu. |
0452253-09.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 07/02/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 13 de abril de 2018
ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS ABORDAGEM POLICIAL LESÕES PROVOCADAS POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO DANO MORAL
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