sexta-feira, 13 de abril de 2018

ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS ABORDAGEM POLICIAL LESÕES PROVOCADAS POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO DANO MORAL

Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Assalto em coletivo. Abordagem de policiais. Autor atingido por disparo de projétil de arma de fogo em sua perna esquerda, ficando incapacitado totalmente para o exercício de suas atividades laborais por 03 semanas. Responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88). Teoria do risco administrativo. Inequívoco nexo causal entre a atuação estatal e o resultado danoso. Danos morais. Ocorrência. Verba indenizatória fixada de forma ponderada. Não conhecimento do recurso do Autor, em razão da sua intempestividade, e desprovimento do apelo do Réu.

0452253-09.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 07/02/2018

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