sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Impossibilidade de repetição em dobro do indébito quando inexistente dolo, por parte do Banco

CONTRATO BANCÁRIO - Cartão de crédito consignável - Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória - Impossibilidade de repetição em dobro do indébito quando inexistente dolo, por parte do Banco, na cobrança de encargos pactuados - Réu que fez incidir, sobre as prestações, os encargos pactuados, acreditando na legalidade desse comportamento - Ausência de razão para que seja condenado, o réu, à devolução dobrada do indébito - Determinação judicial de ajuste, segundo as Instruções Normativas emanadas do INSS, não afasta a exceção de "engano justificável", prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1000012-88.2019.8.26.0597 - Sertãozinho - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Itamar Gaino - 17/04/2020 - 42387 - Maioria de votos com voto declarado)



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