Apelação cível. Ação indenizatória, ajuizada por médico foi
filmado em seu plantão médico, sem autorização, pelo réu, então vereador e
youtuber. Sentença de procedência. Autor, filmado sem sua autorização, durante
horário de repouso, sem fila de atendimento no momento da filmagem. Exposição
ao ridículo do profissional. Abordagem, filmada e, publicada no canal do
youtube do réu. Situação vexatória em ambiente de trabalho. Indenização por
danos morais, fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade. Réu que aferiu lucro com a veiculação do vídeo com imagens do
autor. Indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de
sentença. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
0032015-48.2022.8.19.0001 - Apelação - Sexta Câmara Cível - Des(a). Claudia Pires dos Santos Ferreira - Julg: 28/04/2023 - Data de Publicação: 03/05/2023
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