terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

"Autor que recebeu da ré imóvel com garagem de tamanho inferior ao contratado - Alegação de vício construtivo - ... Circunstâncias que não prejudicam a destinação da área reservada ao estacionamento de veículo - Inexistência da obrigação de indenizar"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano material - Ação de indenização - Autor que recebeu da ré imóvel com garagem de tamanho inferior ao contratado - Alegação de vício construtivo - Sentença de improcedência - Inconformismo - Descabimento - Impossibilidade de cômputo da área permeável (grama) - "Caixa de passagem" está dentro da área da garagem - Dano material não evidenciado - Prova pericial demonstrou que a metragem da vaga está em conformidade com o espaço prometido (12m²[doze metros quadrados]) - Memorial descritivo autorizou que a vaga de garagem tivesse revestimento de cimento e grama - Caixa de passagem - Ausência de prejuízo - Circunstâncias que não prejudicam a destinação da área reservada ao estacionamento de veículo - Inexistência da obrigação de indenizar - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1054665-40.2018.8.26.0576 - São José do Rio Preto - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: James Siano - 23/01/2023 - 41799 - Unânime)

Nenhum comentário: