sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

"Coproprietários que anunciaram o imóvel e autorizaram vários corretores a atuarem, sem exclusividade, na busca por compradores - Acervo probatório que comprova a autorização para mediar a efetiva atuação da imobiliária na venda do imóvel da apelante e o resultado útil"

 


"COMISSÃO - Corretagem - Ação de cobrança - Coproprietários que anunciaram o imóvel e autorizaram vários corretores a atuarem, sem exclusividade, na busca por compradores - Acervo probatório que comprova a autorização para mediar a efetiva atuação da imobiliária na venda do imóvel da apelante e o resultado útil - Comissão de corretagem devida - Compreensão dos artigos 725 e 727 do Código Civil - Ausência de inconformismo em relação ao valor fixado na condenação - Não caracterização da litigância de má-fé da apelante, ante a não configuração das situações elencadas no artigo 80 do CPC - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1019539- 44.2020.8.26.0224 - Guarulhos - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator: Dimas Rubens Fonseca - 07/12/2022 - 49963 - Unânime)

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