quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

ALIMENTOS - Fixação - Pagamento em favor de ex-cônjuge - Não ocorrência da comprovação efetiva da necessidade do recebimento da verba alimentar

Vencidos os laços matrimoniais, o ex-consorte não deve ser visto como um porto seguro para o qual o outro se dirige toda vez que se sente em dificuldades econômicas, devendo cada qual buscar vencer as adversidades naturais da vida segundo sua capacidade e esforço - Ausência de demonstração de total incapacidade para se manter para que seja concedido o pedido - Alimentada que exerce atividade laborativa e possui capacidade para tanto - Sentença de improcedência mantida, ratificando-se seus fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1010039-15.2019.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Álvaro Augusto dos Passos - 27/07/2020 - 33878 - Unânime)



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