Cobrança de aluguéis, pela donatária, da metade de bem que já lhe pertencia - Hipótese de questionável boa-fé, que, porém, não caracteriza ato de injúria grave por se tratar de mero exercício de direito legalmente previsto - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1101659-02.2018.8.26.0100 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - 10/08/2020 - 23780 - Unânime)
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