LOTEAMENTO - Ação de cobrança de taxas associativas - Ação julgada procedente - Recurso dos réus - Réus que adquiriram o imóvel em junho/2019 - Dívida referente a período anterior - Adquirentes que não respondem pela dívida pretérita - Taxas associativas que tem natureza de obrigação pessoal e não "propter rem" - Incidência das teses vinculantes aprovadas pelo STJ (Tema 866), de acordo com as quais a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais surge com a imissão do adquirente na posse do imóvel - Associação autora que tinha ciência da alienação do imóvel aos apelantes que, desde então, vem cumprindo suas obrigações - Cobrança que deve ser dirigida ao antigo proprietário - Ação improcedente - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1001127-61.2018.8.26.0248 - Indaiatuba - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Marcondes - 06/09/2022 - 26694 - Unânime)
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