"Apelações cíveis. Ação indenizatória. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Briga entre cães. Morte de um dos animais. Sentença de procedência. Multa de ato atentatório da justiça. Não comparecimento à audiência de conciliação. Penalidade mantida. Previsão no art. 334, § 8º, do CPC. Ataque de um pit bull a um filhote de bulldog francês que provocou ferimentos gravíssimos, levando-o a óbito. Dano moral caracterizado. Não se pode subestimar a dor e o sofrimento que a perda causou à demandante. O valor arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra excessivo, vez que atende a função da indenização, qual seja: compensar a dor e o sofrimento experimentado pela vítima, servindo ainda como meio inibidor de reincidência da conduta negligente da ré, tutora de cachorro da raça pit bull, e toda sociedade. Responsabilidade extracontratual. Juros do evento danoso. Desprovimento do recuro da ré. Provimento do recurso da autora".
0187144-51.2019.8.19.0001 – Apelação - Nona Câmara Cível - Des(a).
Carlos Azeredo De Araújo - Julg: 13/07/2023 - Data de Publicação: 14/07/2023
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