A Terceira Turma manteve, por unanimidade, a indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais a um policial militar acusado por tortura em reportagens veiculadas por meios de comunicação do Estado de Pernambuco. A Terceira Turma negou recurso da Editora Jornal do Comércio S/A contra condenação em primeira e segunda instâncias da Justiça.
Em 1997, o policial Benício Caetano da Silva Júnior foi acusado de torturar em um tanque de soda cáustica, um adolescente, então com 15 anos, causando queimaduras em grande parte do corpo. O garoto estava colhendo mangas no quintal de uma borracharia quando foi detido. Na época, o policial foi apontado como participante da abordagem, mas as investigações não confirmaram sua participação.
Na ação, o policial sustentou que houve abuso da liberdade de imprensa, ao ser exposto como torturador pelas reportagens veiculadas sem ter sido indiciado ou condenado. Caetano da Silva salientou que, por conta da sua exposição pública, perdeu a oportunidade de ser promovido e que nunca houve retratação pública pelos autores das matérias publicadas.
Ao apresentar seu voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva salientou, ao manter as decisões em primeira e segunda instâncias, a grande repercussão pública que o caso teve em Pernambuco.
Processo: REsp. 1159903
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