APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR OFENSAS PESSOAIS EFETIVADAS NA MÍDIA FACEBOOK. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. Pleito recursal de reforma integral da sentença que não merece qualquer acolhimento eis que os comentários efetuados pelo demandado se revelam ofensas pessoais inclusive com atribuição de condutas ilícitas, sem qualquer comprovação no momento de sua realização, ensejando inegável dano moral. Apelo postulando a majoração do valor indenizatório estabelecido na decisão guerreada que merece sensível majoração, para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda que em parâmetro diverso do pretendido pela recorrente, tendo em vista o meio escolhido para a veiculação das ofensas, abrangendo diversas pessoas do convívio rotineiro da apelante. Precedentes deste Tribunal. Ratificação das demais questões decididas pelo juízo a quo. CONHECIMENTO de ambos os recursos, com o DESPROVIMENTO do apelo interposto por WELLINGTON LUÍS SILVA CORREIA e o PROVIMENTO PARCIAL do recurso ofertado por IVANDILCE ARÁUJO DE QUEIROZ.
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0283149-48.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO
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OITAVA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julg: 01/09/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 15 de julho de 2016
FACEBOOK OFENSAS PESSOAIS MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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