segunda-feira, 26 de junho de 2023

"Adoção à brasileira Vínculo afetivo entre a criança e o adotante Princípio do melhor interesse da criança Possibilidade de regularização"

 


Apelação cível. Destituição do poder familiar e anulação de registro. Adoção à brasileira. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada. Ação na qual Ministério Público pugna pela destituição do poder familiar, anulação de registro e busca e apreensão da criança ante a entrega irregular da menor por sua mãe biológica. Prolatada sentença de procedência, insurge-se a parte ré da decisão. Reforma que se impõe. Embora considerada ilegal, atualmente admite-se a mitigação da adoção intuito personae em razão do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto, é necessária a presença de vínculo afetivo entre as partes, ainda que este não tenha realizado o procedimento de habilitação e não constem do Cadastro Nacional de Adoção. Excepcionalidade do sistema, que tem por primazia a valorização da afetividade, permitindo a regularização de uma adoção a princípio ilegal quando comprovado a existência de vínculo afetivo e não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso. Entendimento pacífico do Eg. STJ no sentido de que o cabimento de medidas específicas de proteção, tal como o acolhimento institucional, apenas terá aptidão e incidência válida quando houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos pelo Estatuto, ut art. 98, o que não restou evidenciado. Reforma parcial da sentença que se impõe para permitir que a infante permaneça em seu lar afetivo, até posterior regularização de sua filiação. Recurso parcialmente provido.

0027604-23.2020.8.19.0068 – Apelação - Quarta Camara de Direito Privado - Des(a). Denise Nicoll Simões - Julg: 28/03/2023 - Data de Publicação: 29/03/2023


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