Apelação cível. Destituição do poder familiar e anulação de
registro. Adoção à brasileira. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada.
Ação na qual Ministério Público pugna pela destituição do poder familiar,
anulação de registro e busca e apreensão da criança ante a entrega irregular da
menor por sua mãe biológica. Prolatada sentença de procedência, insurge-se a
parte ré da decisão. Reforma que se impõe. Embora considerada ilegal,
atualmente admite-se a mitigação da adoção intuito personae em razão do
princípio do melhor interesse da criança. Para tanto, é necessária a presença
de vínculo afetivo entre as partes, ainda que este não tenha realizado o
procedimento de habilitação e não constem do Cadastro Nacional de Adoção.
Excepcionalidade do sistema, que tem por primazia a valorização da afetividade,
permitindo a regularização de uma adoção a princípio ilegal quando comprovado a
existência de vínculo afetivo e não havendo indícios de maus-tratos,
negligência ou abuso. Entendimento pacífico do Eg. STJ no sentido de que o
cabimento de medidas específicas de proteção, tal como o acolhimento
institucional, apenas terá aptidão e incidência válida quando houver ameaça ou
violação dos direitos reconhecidos pelo Estatuto, ut art. 98, o que não restou
evidenciado. Reforma parcial da sentença que se impõe para permitir que a
infante permaneça em seu lar afetivo, até posterior regularização de sua
filiação. Recurso parcialmente provido.
0027604-23.2020.8.19.0068 – Apelação - Quarta Camara de Direito
Privado - Des(a). Denise Nicoll Simões - Julg: 28/03/2023 - Data de Publicação:
29/03/2023
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