Apelação cível. Direito civil. Consumidor. Ação de procedimento comum. Indenizatória por danos materiais e morais. Incêndio ocorrido no veículo da autora após instalação, pela 2ª ré, do sistema de alarme fabricado pela 1ª ré. Laudo pericial que confirma o dano e o nexo causal. Sentença de procedência. Apelo da fabricante, outrora 2ª ré, alegando que não pode ser responsabilizada tendo em vista que não há comprovação de que o incêndio foi provocado por vício do produto, sustentando ter havido falha no serviço de instalação. Aplicação dos artigos 7º, parágrafo único, e 25 § 1º, do Código De Defesa Do Consumidor. Reponsabilidade solidária por eventual dano causado ao consumidor de todos os fornecedores que participam da cadeia de fornecimento de produtos e de serviços, não importando sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual. Veículo que pegou fogo enquanto estacionado na garagem, tendo tanto o laudo do instituto de criminalística carlos eboli como o laudo do perito judicial afirmado que a origem do incêndio se deu por pane elétrica no sistema de alarme. Dano moral in re ipsa. Quantificação. Valor que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, especialmente a exposição da vida e patrimônio de terceiros e a perda total do bem da autora. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e desprovido.
0014079-72.2007.8.19.0021 – Apelação - Décima Quarta Câmara
Cível - Des(a). Gilberto Campista Guarino - Julg: 20/04/2023 - Data de
Publicação: 24/04/2023
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