Apelação. Ação de obrigação de fazer com indenização por danos
morais e materiais. Sentença de procedência que merece reforma. Art. 14 cdc. Em
se tratando de bolsas, carteiras - objetos de guarda pessoal, não há num
serviço específico de proteção, inexistindo, pois, responsabilidade objetiva.
Logo, só se pode responsabilizar a empresa se provada culpa sua, exclusiva ou
concorrente. Entender de outro modo, seria atentar contra o princípio da
razoabilidade. Diferente é a situação de veículos e seus equipamentos deixados
nos estacionamentos. Aí, a guarda se transfere, inteiramente, à
responsabilidade do estabelecimento. ... Recurso provido para afastar a
responsabilidade da ré.
0072786-30.2017.8.19.0038 – Apelação - Décima terceira câmara cível - Des(a). Guaraci de Campos Vianna - Julg: 12/04/2023 - Data De Publicação: 13/04/2023
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