terça-feira, 6 de junho de 2023

"Furto em shopping center Objetos de guarda pessoal Responsabilidade objetiva Inexistência"

 


Apelação. Ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência que merece reforma. Art. 14 cdc. Em se tratando de bolsas, carteiras - objetos de guarda pessoal, não há num serviço específico de proteção, inexistindo, pois, responsabilidade objetiva. Logo, só se pode responsabilizar a empresa se provada culpa sua, exclusiva ou concorrente. Entender de outro modo, seria atentar contra o princípio da razoabilidade. Diferente é a situação de veículos e seus equipamentos deixados nos estacionamentos. Aí, a guarda se transfere, inteiramente, à responsabilidade do estabelecimento. ... Recurso provido para afastar a responsabilidade da ré.

0072786-30.2017.8.19.0038 – Apelação - Décima terceira câmara cível - Des(a). Guaraci de Campos Vianna - Julg: 12/04/2023 - Data De Publicação: 13/04/2023

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