quinta-feira, 8 de junho de 2023

"Programa de televisão Venda de produto Não entrega da mercadoria Emissora de televisão Responsabilidade solidária Dano moral"

 


Apelação cível, responsabilidade civil. Compra de produto, através de programa televisivo, não entregue. Sentença de parcial procedência. Incidência do código de defesa do consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva, rejeitada. Produto, adquirido pela autora, oferecido em programa televisivo, cuja confiabilidade na apresentadora induziu o consumidor a crer na idoneidade do anunciante. Responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, integrantes da cadeia de consumo. Falha na prestação do serviço, comprovada. Dever de indenizar. Restituição em dobro do valor, cobrado a mais. Dano moral, configurado. Verba indenizatória, fixada em valor adequado. Valor da multa diária, para cumprimento da obrigação de fazer, arbitrado de forma adequada. Incidência do verbete sumular nº 343 do TJRJ. Desprovimento do recurso.

0015559-24.2016.8.19.0004 – Apelação - Sexta câmara cível - Des(a). Claudia Pires dos Santos Ferreira - Julg: 10/02/2023 - Data De Publicação: 14/02/2023


Nenhum comentário: