Apelação cível, responsabilidade civil. Compra de produto,
através de programa televisivo, não entregue. Sentença de parcial procedência.
Incidência do código de defesa do consumidor. Preliminar de ilegitimidade
passiva, rejeitada. Produto, adquirido pela autora, oferecido em programa
televisivo, cuja confiabilidade na apresentadora induziu o consumidor a crer na
idoneidade do anunciante. Responsabilidade solidária entre todos os
fornecedores, integrantes da cadeia de consumo. Falha na prestação do serviço,
comprovada. Dever de indenizar. Restituição em dobro do valor, cobrado a mais.
Dano moral, configurado. Verba indenizatória, fixada em valor adequado. Valor
da multa diária, para cumprimento da obrigação de fazer, arbitrado de forma
adequada. Incidência do verbete sumular nº 343 do TJRJ. Desprovimento do
recurso.
0015559-24.2016.8.19.0004 – Apelação - Sexta câmara cível - Des(a). Claudia Pires dos Santos Ferreira - Julg: 10/02/2023 - Data De Publicação: 14/02/2023
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